Senado aprova alteração no gatilho da Tabela de Fretes, texto segue para promulgação

O texto diz que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá reajustar os valores do piso de fretes sempre que o valor do diesel S-10 for alterado em 5% ou mais durante um período de 30 dias, de acordo com levantamento realizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A regra anterior previa o reajuste dos fretes a cada 10% de alteração no valor do diesel.
Os pisos se referem ao quilômetro rodado, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas, definidas pela mesma lei. Nos últimos meses, os sucessivos aumentos do preço do diesel, provocados por fatores internos e externos, voltaram a gerar insatisfação entre os caminhoneiros.
Relator da MP no Senado, Jayme Campos (União-MT), defendeu a aprovação da proposta sem mudanças. Para o senador, a atual metodologia usada no cálculo dos pisos mínimos relativos ao quilômetro rodado dos fretes, não tem sido capaz de promover condições mínimas para a realização dos serviços de transporte rodoviário de cargas:
“A Medida Provisória busca evitar que os transportadores rodoviários de cargas sofram com a defasagem da remuneração recebida pelos serviços prestados frente aos constantes aumentos no preço do combustível utilizado”, apontou Jayme.
O senador Guaracy Silveira (Avante-TO), que já foi caminhoneiro, afirmou que o trabalho desses profissionais é fundamental para o país.
“Esse projeto vem justamente olhar com carinho a essa gente tão sofrida, tão heroica, tão trabalhadora. Todos nós brasileiros devemos muito aos caminhoneiros”, disse.
Com informações da Agência Senado
