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Novas regras do registro de transportadores na ANTT começam a valer a partir de hoje

A Resolução ANTT nº 5.982, de 23 de junho de 2022 está entrando em vigor hoje, trazendo uma série de mudanças para a inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC.

Devido às alterações necessárias para os novos procedimentos, os sistemas da ANTT, em especial o RNTRC Digital, ficaram indisponíveis entre as 20 horas do dia 31/08/2022, retornando às 08 horas do dia 01/09/2022.

De acordo com a ANTT, essa queda temporária do sistema não causou impacto nas operações de transporte, e também não mudou a situação dos transportadores no RNTRC.

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A principal mudança da Resolução nº 5.982 é o fim da validade do RNTRC. Assim, para os transportadores que não estiverem com o RNTRC na situação “Vencido”, a ANTT irá retirar a validade do RNTRC de forma automática. Não é preciso fazer nada.

Os transportadores que estiverem com o RNTRC na situação “Vencido”, poderão se regularizar a qualquer momento, e para isto deverão realizar a revalidação que poderá ser feita diretamente pelo RNTRC Digital, de forma gratuita, ou em um dos pontos de atendimento do RNTRC.

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

2 comentários sobre “Novas regras do registro de transportadores na ANTT começam a valer a partir de hoje”

  • ser caminhoneiro e ser uma pessoa de diferente por quer nos não temos u respeito de ninguém mas nos respeitamos a todos essa é a verdade

  • Para o transporte internacional de carga e necessário que o registro da ANTT estevaj vinculado a uma transportadora?

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