ARTIGO – Quais os danos que podem ser pleiteados em ação judicial nos casos de acidentes rodoviários?

Pois bem, os danos sofridos pelos motoristas se dividem em 03 ordens:
Danos Materiais:
Os danos materiais se dividem em Danos Emergentes e Lucros Cessantes.
Os Danos Emergentes são tudo que o motorista ou proprietário do veículo sofreu como prejuízo, tais como: Danos no veículo, Danos na carga transportada, gastos médicos, entre outros.
Os Lucros Cessantes é tudo aquilo que o motorista deixará de ganhar ou receber tendo em vista seu trabalho por conta do acidente, pelo tenho que o veículo ficará parado para conserto por exemplo.
Em relação aos danos materiais, temos também o pensionamento, o qual pode ser para o próprio motorista no caso de uma invalidez parcial ou permanente que venha a lhe afastar da atividade laboral, ou para sua família no caso de morte do motorista no acidente, pensão essa que levará em conta o valor do salário recebido pela vítima e sua idade quando do falecimento.
Danos Morais:
Os danos morais são aqueles que ferem o psicológico, bem como, os direitos da personalidade, como o nome, a honra e a intimidade.
Danos Estéticos:
Os danos estéticos são lesões que deixam marcas permanentes no corpo ou que diminuam sua funcionalidade como: cicatrizes, sequelas, deformidades ou outros problemas que causem mal estar ou insatisfação.
Sendo assim, se você sofreu um acidente nos últimos 03 anos ou conhece alguém que tenha sofrido danos com isso, a orientação é que busque um advogado especializado para que possa verificar quais são seus direitos, e assim buscar o caminho mais adequado para a devida compensação deste danos.
Artigo escrito pelo Advogado Dr. Gustavo de Camargo Hermann, OAB/PR 37.853, especialista em direito securitário e acidentes de trânsito.
