Caminhoneiro receberá R$ 20 mil de indenização após ser mordido por cachorro

No processo, o caminhoneiro disse que parou seu caminhão em um posto de combustível que fica à margem da rodovia 267, na zona rural, entre os Municípios de Juiz de Fora e Lima Duarte.
Ao abrir a porta e sair do veículo, ele foi vítima do ataque de um cão que fazia a guarda do posto, e a mordida causou um grave ferimento em sua perna.
O vigilante que acompanhava o cão não prestou os devidos socorros e minimizou o problema, sugerindo que o ferimento fosse apenas lavado com água e sabão.
O motorista teve que dirigir até Juiz de Fora para conseguir atendimento médico adequado. O tratamento, segundo o processo, durou uma semana e, durante esse período, o caminhão ficou parado, sendo que estava carregado, e isso trouxe prejuízo ao motorista.
Por isso, ele fez a solicitação por danos materiais, correspondentes ao efetivo prejuízo e gastos com hospedagem e despesas médicas, e também a solicitação de indenização por lucros cessantes, que correspondem ao que a vítima deixou de lucrar por conta do ataque, além de danos morais.
A relatora do processo, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, disse que o posto de combustíveis foi negligente no cuidado com o cão, o que ocasionou o ataque.
“São fortes os elementos probatórios hábeis a demonstrar que o tutor do animal, envolvido no infortúnio, foi negligente com o seu dever de cuidado, ocasionando o ataque. O fato de o vigia ‘achar’ que se tratava de um invasor não legitima o ataque do cão, revelando-se negligente e imprudente a sua conduta ao incitar o animal a atacar terceiros indiscriminadamente. Ademais, não é crível que um caminhoneiro que para o veículo, carregado, em um posto de gasolina, seja confundido com um assaltante com o objetivo de roubar o estabelecimento. Seria até difícil o mesmo fugir depois de praticar um assalto, com um veículo deste porte. Portanto, comprovados os fatos narrados, além dos danos provocados e o nexo causal, é devida a responsabilização civil da ré pelos prejuízos suportados”, frisou a desembargadora na decisão.
