Senado derruba vetos e torna ausência de exame toxicológico infração de trânsito

O Congresso Nacional derrubou, nesta quarta-feira (4), três vetos (VET 16/2023) do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei 14.599, de 2023, que trata de exame toxicológico para motoristas e altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com a rejeição do veto, os condutores de veículos de carga, ônibus e afins que não realizarem exames toxicológicos a cada dois anos e meio serão punidos com infração gravíssima e multa multiplicada por cinco. Os trechos restaurados do projeto vão à promulgação.

A lei que alterou o CTB é resultado da conversão em lei da medida provisória (MP) 1153/2022, do governo Bolsonaro, que foi aprovada pelo Congresso no fim de maio. Em junho, o presidente Lula a sancionou com nove vetos.

Segundo o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a análise dos dispositivos vetados foi fruto de acordo com líderes parlamentares. Para o senador Carlos Portinho (PL-RJ), líder do Partido Liberal no Senado, a exigência de exame toxicológico nos últimos anos já possui resultados positivos.

— [A reunião dos líderes] levou a um bom acordo para o país, que permite derrubada de vetos importantes na Lei do Exame Toxicológico [Lei 14.599, de 2023], que já mostrou que reduziu acidentes nas estradas do Brasil. A própria categoria apoia, porque quer chegar com vida e segura na sua casa, os nossos caminhoneiros.

Vetos derrubados

A rejeição do veto inclui nova infração de trânsito no CTB. Quando o trecho for transformado em lei, os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos incorrerão em infração gravíssima se não realizarem novo exame de detecção de drogas no organismo a cada dois anos e seis meses. A contagem começa da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames já realizados.

Outro veto derrubado atribui a competência para aplicação da penalidade a “órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da Carteira Nacional de Habilitação do infrator.”

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O resultado da votação também obrigará o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a regulamentar a aplicação dos exames em até 180 dias da entrada em vigor do novo trecho da lei. A aplicação e a fiscalização do teste devem ser periódicas e constantes, por meio de processos e sistemas eletrônicos.

Vetos mantidos

Os líderes acordaram em manter os demais vetos à Lei 14.599, de 2023. Assim, mesmo incorrendo na infração criada, os motoristas não serão impedidos de continuar dirigindo até que haja um resultado negativo do exame toxicológico.

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As polícias militares continuam sem a atribuição de fazer o policiamento ostensivo de trânsito, e os laudos de infração podem ser realizados por agentes conveniados, entre outros pontos que permanecem inalterados. Com informações da Agência Senado.

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

Um comentário em “Senado derruba vetos e torna ausência de exame toxicológico infração de trânsito

  1. Engraçado é que parece que só existe no Brasil categoria de habilitação de motoristas profissionais . Não existe outras habilitaçoes . Porque não vão fazer uma pesquisa nas estradas para ver de verdade quem provoca acidentes. Sou caminhoneiro e o que eu mais vejo nas estradas são carros de passeio fazendo várias besteiras . E a culpa só vão para os caminhoneiros

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