Motorista que recebeu resultado falso no exame toxicológico será indenizado

De acordo com o processo, o caminhoneiro recebeu uma proposta de emprego e precisou fazer o exame toxicológico para a efetivação. Mesmo sem nunca ter consumido substâncias ilícitas, foi reprovado no exame, que acusou o uso de drogas.
Ele repetiu o teste em um segundo laboratório, que foi indicado pela transportadora, e teve o mesmo resultado. Quando fez o toxicológico em um terceiro laboratório, o resultado foi negativo.
O caminhoneiro processou os laboratórios porque afirmou que o caso prejudicou seu recrutamento na empresa, além de expô-lo a uma situação constrangedora. Por isso, solicitou o reembolso das despesas com os exames e indenizações por danos morais e materiais.
Em suas defesas, os laboratórios destacaram que não houve erro nos laudos dos exames, mostrando detalhadamente o modo como é feita a coleta de material, protocolos de segurança e o processamento das amostras. Os estabelecimentos alegaram também que não havia provas dos supostos danos que o caminhoneiro sofreu.
No julgamento de primeira instância, o pedido do caminhoneiro foi julgado improcedente, com base no entendimento de que a prestação de serviço defeituosa não ficou demonstrada.
O profissional recorreu à 2ª Instância. O relator no TJMG, desembargador Luiz Artur Hilário, reconheceu a falha na prestação dos serviços e os danos decorrentes dela. No entendimento do magistrado, cabia ao fornecedor demonstrar a ausência de erro nos diagnósticos, o que só poderia ser feito por meio de prova técnica.
Segundo o relator, o motorista não provou que deixou de ser remunerado ou que tenha sido rejeitado pela empregadora devido ao laudo toxicológico, inexistindo dano material além do comprovado nos autos, de R$ 90, equivalente ao ressarcimento dos exames.
Quanto aos danos morais, o desembargador ponderou que um resultado falso negativo de exame toxicológico “acarreta indiscutível violação aos direitos da personalidade, neles compreendidos a boa imagem, o seu nome, a honra, o seu conceito de bom cidadão, especialmente na esfera profissional”.
