Motorista de prefeitura é condenado por transportar caminhoneiros na greve de 2018

Um motorista da prefeitura de Imbituba, em Santa Catarina, foi condenado pela Justiça do estado por utilizar um ônibus escolar da cidade para transporte de manifestantes durante a greve de caminhoneiros, que ocorreu em maio de 2018.

De acordo com a decisão da 2ª Vara Cível da comarca de Imbituba, o motorista deve ser condenado por enriquecimento ilícito e violação dos princípios administrativos ao utilizar o ônibus escolar municipal.

Durante o período da greve, o servidor da prefeitura de Imbituba era gerente de transporte na Secretaria de Educação, e exercia a função de motorista do município, quando teria transportado grevistas do local da manifestação para outros endereços destinados à alimentação e higiene dos ativistas, durante dois dias.

O homem admitiu ter feito uso do ônibus, também já havia respondido à sindicância administrativa. Na época, ele foi penalizado com dias de suspensão dos trabalhos.

A decisão da Justiça de Santa Catarina destaca que o réu, “na condição de motorista do automotor e com a incumbência de zelar por sua guarda e bom uso, tinha ciência da finalidade precípua (mais importante) do bem, assim como da ilicitude de sua utilização para fim diverso, mormente aquele alheio ao interesse público”.

A sentença destaca também que o uso privado de bens públicos é conduta censurável e digna de repreensão, principalmente porque proporciona ganho particular em detrimento da coletividade.

O homem terá que pagar indenização à cidade, pelo ganho irregular e por uso de óleo diesel durante o período, além de multa a ser definida.

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Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

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