Motorista de prefeitura é condenado por transportar caminhoneiros na greve de 2018

De acordo com a decisão da 2ª Vara Cível da comarca de Imbituba, o motorista deve ser condenado por enriquecimento ilícito e violação dos princípios administrativos ao utilizar o ônibus escolar municipal.
Durante o período da greve, o servidor da prefeitura de Imbituba era gerente de transporte na Secretaria de Educação, e exercia a função de motorista do município, quando teria transportado grevistas do local da manifestação para outros endereços destinados à alimentação e higiene dos ativistas, durante dois dias.
O homem admitiu ter feito uso do ônibus, também já havia respondido à sindicância administrativa. Na época, ele foi penalizado com dias de suspensão dos trabalhos.
A decisão da Justiça de Santa Catarina destaca que o réu, “na condição de motorista do automotor e com a incumbência de zelar por sua guarda e bom uso, tinha ciência da finalidade precípua (mais importante) do bem, assim como da ilicitude de sua utilização para fim diverso, mormente aquele alheio ao interesse público”.
A sentença destaca também que o uso privado de bens públicos é conduta censurável e digna de repreensão, principalmente porque proporciona ganho particular em detrimento da coletividade.
O homem terá que pagar indenização à cidade, pelo ganho irregular e por uso de óleo diesel durante o período, além de multa a ser definida.
