Apreensão de caminhão usado em infração ambiental é legal, diz AGU
A apreensão de um caminhão utilizado no transporte ilegal de madeira é legal, disse a Advocacia-Geral da União (AGU) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) . A atuação da AGU reverteu uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que havia considerado ilegal a apreensão realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
No processo, o homem proprietário do caminhão tentava realizar a liberação do bem. O caminhão foi apreendido em 2011, durante uma operação realizada pelo Ibama na cidade de Espigão do Oeste, em Rondônia.
Ele alegou que a apreensão do caminhão seria desproporcional, e que o caminhão não estava sendo usado para prática de crime ambiental. A alegação foi acolhida nos julgamentos de 1º e 2º graus, mas a AGU recorreu ao STJ afirmando que a interpretação violava uma série de dispositivos legais.
A AGU sustentou que a apreensão do instrumento utilizado na infração ambiental independia do uso específico, exclusivo ou habitual para a empreitada infracional; e que o § 4º do art. 25 da Lei 9.605/1998 dispõe que, uma vez constatada a prática da infração ambiental e a utilização do veículo para a prática da infração, o efeito imediato deve ser sua apreensão.
Segundo a AGU, a norma tem o objetivo de impedir que o veículo seja utilizado para o cometimento de novas infrações e sinaliza para outros infratores que o cometimento dos ilícitos culminam em lesão de ordem patrimonial grave, que é a perda do veículo.
Os procuradores federais que atuaram no caso assinalaram, ainda, que a decisão do TRF1 desrespeitava o precedente fixado pelo STJ no julgamento do Tema repetitivo 1036, envolvendo questão semelhante.
A Primeira Turma do STJ acolheu os argumentos da AGU, dando provimento ao recurso especial do Ibama.
O gestor de Atuação Prioritária da Procuradoria Nacional Federal de Contencioso, Antonio Armando, ressalta a importância da decisão.
“O que deixou o Ibama preocupado é que esse tipo de decisão do TRF1 pudesse se espalhar pelo Brasil e um tema tão importante como esse, o 1036, que foi um verdadeiro avanço para a proteção do meio ambiente, pudesse restar enfraquecido”, diz. “Essa norma [Lei 9.605/1998] está em linha com a política de proteção ambiental. Então, por isso é importante deixar claro que eventuais decisões que enfraqueçam um precedente tão importante sempre serão combatidas pelo Ibama”, conclui.