As informações constam na Resolução Contran Nº 1.009, de 24 de Abril de 2024, que trata do tema. De acordo com o texto, os motoristas que desejarem, poderão realizar o cancelamento de sua Carteira Nacional de Habilitação profissional, sem a necessidade de apresentar justificativa para isso.
Com a publicação da nova resolução, os motoristas habilitados nas categorias C, D e E, com idade inferior aos 70 anos, e que estiverem com o exame toxicológico vencido até 31 de março e forem flagrados na direção de veículos por autoridades de trânsito serão multados. A multa, de R$ 1.467,35, poderá ter seu valor dobrado, em caso de reincidência em um período de 12 meses.
Além de o Contran tratar do tema em resolução, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE Nº 612, de 25 de Abril de 2024, que diz que o registro da aplicação do exame toxicológico será realizado com a transmissão de informações ao Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais, o eSocial, além de trazer outras informações importantes para motoristas e empregadores, como a possibilidade da realização do toxicológico em conjunto com outros exames periódicos.
O serviço pode ser acessado no link https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/#/condutor/consultar-toxicologico, e os caminhoneiros precisam seguir os passos abaixo:
Após preencher os dados corretamente, o usuário será conduzido a uma das telas abaixo, com detalhamento de prazos, vencimentos e alertas.
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