Contran autoriza inicio das multas pela falta do Exame Toxicológico periódico

As informações constam na Resolução Contran Nº 1.009, de 24 de Abril de 2024, que trata do tema. De acordo com o texto, os motoristas que desejarem, poderão realizar o cancelamento de sua Carteira Nacional de Habilitação profissional, sem a necessidade de apresentar justificativa para isso.
Com a publicação da nova resolução, os motoristas habilitados nas categorias C, D e E, com idade inferior aos 70 anos, e que estiverem com o exame toxicológico vencido até 31 de março e forem flagrados na direção de veículos por autoridades de trânsito serão multados. A multa, de R$ 1.467,35, poderá ter seu valor dobrado, em caso de reincidência em um período de 12 meses.
Além de o Contran tratar do tema em resolução, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE Nº 612, de 25 de Abril de 2024, que diz que o registro da aplicação do exame toxicológico será realizado com a transmissão de informações ao Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais, o eSocial, além de trazer outras informações importantes para motoristas e empregadores, como a possibilidade da realização do toxicológico em conjunto com outros exames periódicos.
Consulta

O serviço pode ser acessado no link https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/#/condutor/consultar-toxicologico, e os caminhoneiros precisam seguir os passos abaixo:
- Informar CPF, data de nascimento e data de validade da Carteira Nacional de Habilitação nos espaços informados;
- Clicar no botão “Prosseguir”;
Após preencher os dados corretamente, o usuário será conduzido a uma das telas abaixo, com detalhamento de prazos, vencimentos e alertas.
