Trabalhador será indenizado por sofrer com excesso de vibração de trator

Um operador de máquinas pesadas será indenizado por uma empresa de Cariacica, no Espírito Santo, por ter sido exposto a vibrações excessivas durante a jornada de trabalho.
O operador dos equipamentos entrou com uma ação contra a empresa após trabalhar por três anos com equipamentos do tipo carregadeira e trator de esteira, em um aterro sanitário.
Ele afirmou que o trabalho era feito com máquinas velhas, sem ar-condicionado, e os equipamentos de proteção não neutralizam a vibração do veículo.
A empresa, por sua vez, sustentou que a cabine era fechada e tinha ar-condicionado e que o operador recebia todo o equipamento de proteção necessário.
Em primeira instância, a Justiça do Trabalho condenou a empresa a pagar o adicional em grau médio (20% do salário mínimo) durante todo o período do contrato, por exposição ao agente físico Vibração de Corpo Inteiro (VCI). O VCI mede a vibração transmitida ao corpo durante a operação.
Segundo o laudo pericial, o operador estava exposto a vibrações superiores aos limites permitidos pela norma. A medição foi obtida para tempos iguais de operação dos dois equipamentos (carregadeira e trator de esteira), e a conclusão foi de que o nível de risco era “substancial e moderado”.
Ainda de acordo com a perícia, a exposição prolongada das vibrações mecânicas traz, entre outras consequências, problemas no sistema nervoso, artrose dos cotovelos e desgaste na coluna vertebral. Para reduzi-las a níveis toleráveis, as empresas devem tomar medidas como uso de assentos antivibratórios e manutenção de veículos e máquinas, envolvendo suspensão, amortecimento e calibração de pneus.
A segunda instância, no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), manteve a condenação da empresa, que entrou com recurso no Tribunal Superior do Trabalho.
O caso foi avaliado pela Segunda Turma do TST, e a condenação da empresa foi mantida.
