Caminhoneiro será indenizado em R$ 45 mil após atropelar cavalos em rodovia pedagiada

Um caminhoneiro receberá uma indenização de R$ 45.250 da concessionária Ecovias, que administra o Sistema Anchieta-Imigrantes (SAI), após se envolver no atropelamento de animais que estavam na pista. O caso aconteceu em 2022, e o caminhoneiro entrou na Justiça contra a concessionária após não conseguir um acordo.
No processo, o caminhoneiro contou que dirigia pela km 56 da Rodovia Anchieta, sentido litoral e viu dois cavalos sobre a pista da rodovia. Ele tentou frear e desviar, mas acabou acertando um dos animais, que morreu e causou vários danos ao caminhão.
Após o acidente, o caminhoneiro fez orçamentos para o conserto do veículo, que deram uma média de R$ 47,8 mil. Como ficou sem a sua ferramenta de trabalho por conta do acidente, não conseguiu pagar o reparo, e o caminhão ficou parado.
O caminhoneiro tentou fazer um acordo com a concessionária para pagamento dos custos, mas foi ignorado. Ele acionou a Justiça em 2023, pedindo indenização de R$ 47.851 pelos danos ao caminhão e mais R$ 40 mil por danos morais.
Para o juiz Ricardo Barea Borges, da 3ª Vara de Cubatão, a empresa teve responsabilidade pelo acidente, já que, entre suas obrigações, deve evitar a entrada de animais na pista.
O juiz ainda determinou que a concessionária pague R$ 45.250 em danos matérias ao caminhoneiro, mas rejeitou o pagamento de danos morais, porque eles não teve ferimentos.
A Ecovias tentou recurso, que foi negado pela 6ª Câmara de Direito Público em dezembro de 2024.

Quando a prejudica o trabalho tem que pedir pro contador levantar notas e provas do quanto tirava no mesmo período trabalhado, ai pede lucros cessantes, danos morais seria válido automaticamente só por ele ter que procurar a justiça! e mais, ele deveria receber o valor corrigido, com multa e juros, até a presente data.