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VALE-PEDÁGIO: em decisão histórica, Justiça reconhece direito ao dobro do frete

Imagem de Google Gemini

Em decisão firme e alinhada à Constituição, o TJPR deu ganho de causa à um caminhoneiro autônomo, reconhecendo que indenizações por falta de vale-pedágio não podem ser reduzidas.

A decisão da 3ª Seção Cível veio por meio da via da reclamação, e teve como base a violação de entendimento do STF na ADI 6031, que julgou constitucional o artigo 8º da Lei 10.209/01. A norma garante que, se o contratante não antecipar o vale-pedágio, deve pagar o dobro do valor do frete.

A Turma Recursal havia reconhecido que a empresa contratante do frete agiu de forma ilegal, mas limitou a indenização ao valor gasto na viagem. O caminhoneiro recorreu por reclamação ao TJPR, afirmando que o STF já havia decidido que o valor da multa deve ser o dobro do frete.
E o tribunal foi categórico:

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“Lei especial prevalece sobre o Código Civil. Não cabe reduzir a multa prevista expressamente em lei.”

Resultado:

  • Indenização de R$ 30.000,00 (dobro do frete)
  • Juros de 1% ao mês + correção pelo INPC
  • Honorários de 10% à reclamante

Por que isso importa?

Essa decisão reforça que transportadores autônomos têm direito a respeito e pagamento justo. Se o vale-pedágio não for antecipado, a multa não pode ser “ajustada” ou reduzida pelo juiz com base em “equidade” – a lei é clara e foi considerada constitucional pelo STF.

Caminhoneiro(a), transportador(a), empresário(a): você recebeu frete sem vale-pedágio?

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Você pode ter direito ao dobro do valor contratado.

Fale com um advogado especialista e lute pelos seus direitos.

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

8 comentários sobre “VALE-PEDÁGIO: em decisão histórica, Justiça reconhece direito ao dobro do frete”

  • Bom dia.
    Estou com problema também com o tag sem parar todo o mês tão mandando cobrança na fatura sendo que só utilizei o tag quando tenho vale pedágio.poucas pagão frete mais pedágio a maioria é frete cheio.com essa nova lei só tão roubando mais dos caminhoneiros.

  • Enfrentamos esse problema de não receber os pedágios todas as viagens no Mercosul.

  • Fui prejudicado no frete da Transpes de Betim BH
    Mandaram trazer uma carga !! Valor 6.000 Reais para rodar 2.300 Km!!
    Não pagaram pedágio!!!
    Nem o frete deu para finalizar a viagem!!
    Era agregado e me desagregaram!!
    Porque reclamei do Frete!!
    Sou Helder costa Abreu

  • Tem um problema sobre esses vale pedágio, as transportadoras anunciam um valor de frete e depois é descontado os pedágios desse valor. E não é uma todas fazem isso. Exemplo, se o frete é R$ 100,00 P/Ton em 32 Ton dá 3200,00 daí descontam desse valor de quantos pedágios existirem no trajeto. Eles dizem que é frete cheio. Isso é propaganda enganosa ou não?

  • Eu sou o caminhoneiro que fiz a reclamação e obtemos a vitória, a lei é clara e muitas vezes deixamos nossos direitos de lado e acabamos saindo no prejuízo. Só tenho a agradecer a Dr Mirian Ranalli que foi a advogada que me representou nessa ação. Procurem seus direitos, fica a dica

    • Agora vai ser um problema carregar por essa transportadora eles te cortam por causa dessa ação.

      • Entra novamente na justiça, a transportadora tem que provar o motivo da recusa, caso parecido aconteceu com um amigo que foi bloqueado pela gerênciadora de risco após ter sido assaltado, a gerênciadora teve que pagar indenização por danos morais e liberar o mesmo em todas seguradoras, o direito do cidadão existe é só correr atrás dele e parar com esta de ser bonzinho

Fechado para comentários.

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