VALE-PEDÁGIO: em decisão histórica, Justiça reconhece direito ao dobro do frete

Imagem de Google Gemini

Em decisão firme e alinhada à Constituição, o TJPR deu ganho de causa à um caminhoneiro autônomo, reconhecendo que indenizações por falta de vale-pedágio não podem ser reduzidas.

A decisão da 3ª Seção Cível veio por meio da via da reclamação, e teve como base a violação de entendimento do STF na ADI 6031, que julgou constitucional o artigo 8º da Lei 10.209/01. A norma garante que, se o contratante não antecipar o vale-pedágio, deve pagar o dobro do valor do frete.

A Turma Recursal havia reconhecido que a empresa contratante do frete agiu de forma ilegal, mas limitou a indenização ao valor gasto na viagem. O caminhoneiro recorreu por reclamação ao TJPR, afirmando que o STF já havia decidido que o valor da multa deve ser o dobro do frete.
E o tribunal foi categórico:

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“Lei especial prevalece sobre o Código Civil. Não cabe reduzir a multa prevista expressamente em lei.”

Resultado:

  • Indenização de R$ 30.000,00 (dobro do frete)
  • Juros de 1% ao mês + correção pelo INPC
  • Honorários de 10% à reclamante

Por que isso importa?

Essa decisão reforça que transportadores autônomos têm direito a respeito e pagamento justo. Se o vale-pedágio não for antecipado, a multa não pode ser “ajustada” ou reduzida pelo juiz com base em “equidade” – a lei é clara e foi considerada constitucional pelo STF.

Caminhoneiro(a), transportador(a), empresário(a): você recebeu frete sem vale-pedágio?

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Você pode ter direito ao dobro do valor contratado.

Fale com um advogado especialista e lute pelos seus direitos.

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

8 comentários sobre “VALE-PEDÁGIO: em decisão histórica, Justiça reconhece direito ao dobro do frete

  1. Bom dia.
    Estou com problema também com o tag sem parar todo o mês tão mandando cobrança na fatura sendo que só utilizei o tag quando tenho vale pedágio.poucas pagão frete mais pedágio a maioria é frete cheio.com essa nova lei só tão roubando mais dos caminhoneiros.

  2. Enfrentamos esse problema de não receber os pedágios todas as viagens no Mercosul.

  3. Fui prejudicado no frete da Transpes de Betim BH
    Mandaram trazer uma carga !! Valor 6.000 Reais para rodar 2.300 Km!!
    Não pagaram pedágio!!!
    Nem o frete deu para finalizar a viagem!!
    Era agregado e me desagregaram!!
    Porque reclamei do Frete!!
    Sou Helder costa Abreu

  4. Tem um problema sobre esses vale pedágio, as transportadoras anunciam um valor de frete e depois é descontado os pedágios desse valor. E não é uma todas fazem isso. Exemplo, se o frete é R$ 100,00 P/Ton em 32 Ton dá 3200,00 daí descontam desse valor de quantos pedágios existirem no trajeto. Eles dizem que é frete cheio. Isso é propaganda enganosa ou não?

  5. Eu sou o caminhoneiro que fiz a reclamação e obtemos a vitória, a lei é clara e muitas vezes deixamos nossos direitos de lado e acabamos saindo no prejuízo. Só tenho a agradecer a Dr Mirian Ranalli que foi a advogada que me representou nessa ação. Procurem seus direitos, fica a dica

    1. Agora vai ser um problema carregar por essa transportadora eles te cortam por causa dessa ação.

      1. Entra novamente na justiça, a transportadora tem que provar o motivo da recusa, caso parecido aconteceu com um amigo que foi bloqueado pela gerênciadora de risco após ter sido assaltado, a gerênciadora teve que pagar indenização por danos morais e liberar o mesmo em todas seguradoras, o direito do cidadão existe é só correr atrás dele e parar com esta de ser bonzinho

Comentários estão encerrado.

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