A Polícia Rodoviária Federal de São Paulo, em postagem nas redes sociais, destaca que a utilização de antenas de rádio PX instaladas na dianteira do caminhão, se estiverem se projetando para a frente, é proibida.
A proibição consta no Artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro, conforme abaixo:
Art. 231
O descumprimento dessa norma pode acarretar multa, com infração gravíssima, com valor de R$ 293,47, além de sete pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.
Isso acontece porque esse tipo de componente pode, em caso de freadas, se projetar para frente, atingindo veículos, motocicletas ou mesmo pedestres.
Além disso, a PRF destaca que o uso do Rádio PX também tem legislação própria, necessitando de licença emitida pela Anatel.
Veja o vídeo da PRF-SP na íntegra abaixo:
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