Implementos novos não podem ser vendidos sem pneus

A Associação Nacional dos Fabricantes de Implementos Rodoviários (ANFIR) publicou uma nota técnica destacando a obrigatoriedade da venda de implementos novos equipados com pneus novos.
A entidade destaca que a obrigação está na Resolução nº 913 do Contran, que exige a instalação de pneus novos em conformidade com as normas do Inmetro. O descumprimento dessa norma pode acarretar multa de R$ 195,23, além de pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.
Além disso, a Anfir reforça que os implementos precisam ter o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), emitido pelo Senatran, especificando a quantidade de pneus homologados. Divergências entre produto e projeto suspendem o certificado, tornando o veículo ilegal.
Veja a nota técnica na íntegra abaixo:


Operação Taxade em vigor. Bora fazer o L.
Claudinei Guerra
Gostaria de saber pq as leis nao serve pra todos
Quando um caminhão zero km sai rodando pela ruas nao e obrigado a usar o parachoque trazeiro obrigatório por lei para todas
E facil de ver esses caminhões rodando em avenidas e rodovias com um pedaço de madeira com dois pedaços de plásticos imitando um para-barro e as longarinas do chassis expostas sem proteção nenhuma .
Mais uma forma de prejudicar o trabalhador, todos esses anos todo reboque vinham vazios com a quantidade de pneus apenas para rodar e na chegada do destino do comprador o proprietário colocará os pneus que seria melhor para seu trabalho e custo, cada dia que passa creio que, objetivo das novas leis que vai surgindo, como vamos arrecadar mais do trabalhador, que trabalha noite dia que paga imposto altíssimo de tudo todos os dias.
Pá caba…
Aí vc é obrigado a pagar no preço do pneu q a fábrica pedir, sendo q vc pode ter comprado uns ressolado ou importado bem mais barato…..
E era interessante se eles explicassem uma coisa bem simples….
O caminhão não pode sair da fábrica e ir pro destino só com um eixo com pneus no chão, porque diz eles q vão estraga a malha rodoviária, porém quando vc descarrega no cliente se vc não tem retorno vc volta só com um eixo da própria carreta no chão kkkk
Ou eu sou tão burro assim pra não entender
Não faz diferença. Tem que pagar do mesmo jeito.
Acredito que seja proibido trafegar, e não comercializar, acredito que por exemplo o implemento possa ser vendido e entregue mas transportado por um tipo de carreta, guincho, prancha etc. Tendo em vista que cada cliente tem sua opção, tipo, variação etc para o pneu. Então seria um opcional comprar com quantos pneus quiser dentre os modelos ofertados, ou sem nenhum com a opção do cliente se responsabilizar pela retirada no local.