JBS é proibida de carregar caminhões com excesso de peso em Rondônia

O Ministério Público Federal conseguiu uma liminar da Justiça Federal, que proíbe a JBS, empresa multinacional do setor de alimentos, de liberar caminhões com excesso de peso nas rodovias federais de Rondônia.
A medida liminar foi concedida em ação movida pelo MPF com base em centenas de infrações registradas por órgãos de fiscalização, como a Polícia Rodoviária Federal e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
Segundo o MPF, 2.806 infrações por sobrepeso foram identificadas, sendo 219 no estado de Rondônia, evidenciando conduta reiterada da empresa. A prática causa danos ao patrimônio público – com a deterioração das rodovias-, aumenta os riscos de acidentes e gera prejuízos à sociedade.
A liminar determina que a empresa impeça a saída de veículos com excesso de carga de seus estabelecimentos comerciais ou de terceiros contratados e registre corretamente peso e identificação dos veículos nas notas fiscais. Em caso de descumprimento, a JBS poderá pagar multa de até R$ 15 mil por veículo com peso acima do permitido e R$ 5 mil por nota fiscal irregular.
De acordo com o procurador da República Thiago Fernandes de Figueiredo Carvalho, responsável pela ação, “a decisão é essencial para interromper práticas empresariais que colocam a segurança pública e a infraestrutura viária em risco”. O processo segue em tramitação e o MPF continuará monitorando o cumprimento da decisão.
