Caminhão não é depósito: Justiça reconhece demora abusiva em descarregamento e condena transportadora

Imagem de Microsoft Copilot Image Creator

Após mais de 163 horas com o caminhão parado, a L.T conseguiu reverter uma injusta decisão judicial e garantiu o reconhecimento do direito à indenização por estadia de descarregamento. O caso, julgado pela Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, é um importante precedente para empresas de transporte e caminhoneiros que enfrentam abusos na logística de carga e descarga.

A L.T. foi contratada para um frete entre Nova Maringá e Rondonópolis, mas sem qualquer aviso prévio, o destino foi alterado para Itiquira/MT após o caminhão já estar carregado. A mudança pegou o motorista de surpresa. Pior: não havia sequer previsão para o descarregamento.

O resultado? O caminhão ficou parado por mais de 163 horas aguardando liberação. Além disso, houve espera de 40 horas só no carregamento, ultrapassando em muito o limite legal de 5 horas previsto na Lei 11.442/2007.

Apesar da clara responsabilidade das contratantes, a sentença de primeira instância extinguiu o processo sem análise do mérito, alegando que o sócio da empresa seria o verdadeiro transportador — ignorando que a empresa é devidamente registrada na ANTT como ETC (Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas).

A virada veio com o recurso porque o autor não desistiu!

No julgamento do Recurso Inominado n. 1009696-17.2024.8.11.0003, a Turma Recursal reconheceu que a empresa autora tem legitimidade ativa para cobrar pelos prejuízos.

RECOMENDADO  ANTT: Free Flow segue em vigor nas rodovias, pagamento continua obrigatório e não há suspensão de multas por evasão de pedágio

O acórdão destacou:

“A empresa transportadora subcontratada, regularmente inscrita na ANTT, possui legitimidade ativa para pleitear valores decorrentes do transporte de cargas.”

Além disso, reconheceu que a indenização por estadia é devida, mesmo que não haja prova de prejuízo direto, bastando o descumprimento do prazo legal:

“É devida a indenização por estadia quando comprovado o tempo de espera superior a cinco horas para carregamento ou descarregamento.”

O que essa decisão ensina?

Este caso mostra que:

  • Transportadoras e caminhoneiros têm direito à indenização por estadia se houver demora injustificada;
  • Alterações unilaterais de rota geram responsabilidade para as empresas contratantes;
  • É possível reverter injustiças judiciais com recurso bem fundamentado e provas documentais robustas.

A advogada responsável, Dra. Miriam Ranalli, ressalta:

O caminhão não é depósito! Enquanto um veículo está parado, o transportador deixa de ganhar, se endivida e compromete seu sustento. Essa vitória é de todos que lutam por respeito e justiça no transporte rodoviário.”

RECOMENDADO  Conheça as empresas que não pagam valores corretos de frete para os caminhoneiros

Você é caminhoneiro ou dono de uma pequena transportadora e também sofreu com atrasos no carregamento ou descarregamento? Fale com um advogado especialista e lute pelos seus direitos.

Compartilhe esta matéria para que mais caminhoneiros saibam que a lei está do lado de quem trabalha de verdade!

Miriam Ranalli – Advogada especializada em Direito do Transporte Rodoviário de Cargas.
Atuação em todo o Brasil | OAB/PR nº 68.139
WhatsApp: (41) 988021745
Email: adv@ranalliadvocacia.com.br
Instagram / tiktok: @miriamranalli.adv

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

Descubra mais sobre Blog do Caminhoneiro

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading