Motorista não consegue reverter demissão por ser alcóolatra

Um motorista perdeu um processo no Tribunal Superior do Trabalho (TST) onde pedia para anular sua demissão, que ele dizia ter sido discriminatória por causa do seu problema com álcool. O tribunal manteve a decisão de que a empresa não sabia que ele era dependente de álcool. O caso é sigiloso.
O motorista contou que seu chefe o humilhou, chamando-o de “cachaceiro” na frente dos colegas. Ele disse que a empresa sabia do seu problema com bebida, mas mesmo assim o demitiu três meses depois que ele foi encaminhado para uma clínica de tratamento. O motorista queria voltar ao emprego, alegando que a demissão foi injusta e discriminatória.
A empresa negou que soubesse do problema com álcool e afirmou que demitiu o motorista, junto com outros funcionários, por causa de cortes na equipe durante a pandemia de Covid-19.
O motorista perdeu a ação na primeira instância e recorreu, mas o Tribunal Regional (TRT) manteve a decisão. O TRT disse que não havia provas de que a empresa sabia do alcoolismo. O próprio motorista admitiu que não informou a empresa sobre a doença no exame demissional, e também não havia registros de que ele tivesse trabalhado bêbado.
No TST, o motorista argumentou que a demissão foi um abuso e que, por causa do seu problema com álcool, a empresa teria que provar que a demissão não foi discriminatória. Mas a relatora, ministra Dora Maria da Costa, explicou que o TRT já tinha analisado as provas e concluído que não houve discriminação, principalmente porque não ficou comprovado que a empresa sabia da doença. Ela também disse que o TST não pode reanalisar provas, segundo uma regra do tribunal (Súmula 126).
