O roubo de um caminhão de R$ 164 mil de dentro de uma oficina deverá ser indenizado pelo proprietário do estabelecimento. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou que a oficina deve para indenização ao proprietário do caminhão roubado. No momento do crime, o caminhão estava no local aguardando conserto.
A decisão estabeleceu que a empresa é responsável pela segurança dos veículos confiados à guarda e deve pagar pelo prejuízo e pelo que o cliente deixou de ganhar enquanto ficou sem poder trabalhar. O pedido de danos morais foi negado.
O crime aconteceu quando o caminhão estava no local para passar por reparos. Criminosos armados invadiram a oficina e levaram o caminhão. Em 1ª Instância, o juízo determinou o ressarcimento do valor do veículo e o pagamento de lucros cessantes.
Os advogados de defesa da oficina destacaram que o crime foi um “evento externo” (fortuito externo) e de culpa exclusiva de terceiros, ou seja, algo imprevisível e fora do controle da empresa. Além disso, alegou que não havia provas concretas do quanto o dono deixou de lucrar com o veículo roubado.
Para o proprietário do veículo, no entanto, quando o caminhão estava no local aguardando o serviço, ficou sob guarda e vigilância da oficina, que deve ser responsabilizada por qualquer dano ou perda ocorrida.
Para a Justiça, no TJMG, o roubo de um bem dentro de um estabelecimento comercial não é um evento estranho à atividade, mas sim um “risco do negócio” (fortuito interno).
Para a desembargadora Régia Ferreira de Lima, que analisou o caso, as empresas que trabalham com bens de terceiros devem prever a possibilidade de crimes patrimoniais e garantir a segurança de bens sob sua guarda. Os valores devem ser calculados na liquidação da sentença.
“A oficina, ao assumir a guarda do veículo, tem o dever de garantir a segurança do bem, sendo-lhe exigida a implementação de medidas adequadas de vigilância. Portanto, a violência empregada no roubo, embora seja grave, não exime a oficina da responsabilidade, uma vez que o risco de roubo é previsível e faz parte do risco da própria atividade desempenhada. A responsabilidade civil da oficina mecânica, nas hipóteses em que recebe veículo para conserto ou revisão, reveste-se, como regra, de natureza objetiva”, destacou a desembargadora.
Na análise, os danos morais foram negados, já que o proprietário do caminhão não passou por exposição vexatória, abalo à honra ou repercussão na esfera da personalidade.
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