Motorista que abandonou caminhão e ofendeu gerente tem justa causa mantida pela Justiça

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um motorista que abandonou um caminhão carregado na estrada e ainda ofendeu um gestor por meio de áudios em aplicativo de mensagens. A decisão é da 9ª Turma do TRT-2, que reformou sentença e considerou válida a dispensa por justa causa do caminhoneiro.
Na instância anterior, a Justiça havia afastado a penalidade por entender configurado perdão tácito, tese rejeitada pelo colegiado do TRT-2.
Na decisão, a juíza-relatora, Érika Andréa Izídio Szpektor, destacou que o fato de o motorista ter abandonado o caminhão carregado, além de ter proferido insultos contra o supervisor configura uma falta grave.
Esse tipo de conduta se enquadra nas alíneas h (indisciplina ou insubordinação) e k (ato lesivo da honra ou da boa fama contra o empregador e superiores hierárquicos) do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.
“A conduta quebrou de forma definitiva a fidúcia necessária à manutenção da relação de emprego”, ressaltou a juíza.
Ao analisar a alegação de perdão tácito, a julgadora observou que o instituto exige inércia prolongada e injustificada do empregador, o que não ocorreu no caso. A falta foi praticada em uma sexta e a dispensa foi formalizada poucos dias depois.
“O decurso de dois ou três dias úteis entre a falta e a comunicação da dispensa evidencia prudência do empregador na apuração dos fatos, e não renúncia ao direito de punir”, afirmou.
Perdão Tácito
O perdão tácito é um conceito jurídico que ocorre quando alguém, ao tomar conhecimento de um ato faltoso ou de uma infração, mantém uma postura omissa ou age de forma incompatível com a vontade de punir ou processar o infrator. Ou seja, o direito de punir é perdido pelo silêncio ou pela demora.
