Construtora é condenada a pagar R$ 200 mil a filhos de caminhoneiro morto em acidente por excesso de carga

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a condenação de uma empresa construtora ao pagamento de indenização por danos morais aos quatro filhos de um caminhoneiro que perdeu a vida em um acidente de trabalho. A decisão confirmou que o veículo trafegava com peso acima do permitido e apresentava falhas na manutenção preventiva.
Em análise de recurso, o colegiado acompanhou por unanimidade a sentença proferida pela juíza Sheila Spode, da Vara do Trabalho de Montenegro (RS), mas atendeu ao pedido dos familiares para reajustar o valor da reparação financeira, que subiu de R$ 51 mil para R$ 200 mil.
Durante a instrução do processo, o depoimento de outros dois motoristas que trabalhavam na empresa confirmou que o transporte de cargas acima do limite máximo de PBT (Peso Bruto Total) era uma prática recorrente na rotina da firma. Um dos trabalhadores relatou que chegou a rodar com 45 toneladas a mais do que o limite suportado pelo caminhão, condição que comprometia diretamente a eficiência dos freios.
Em relação ao estado de conservação da frota, testemunhas apontaram demora frequente para a execução de reparos e consertos. Como elemento de defesa, a construtora anexou ao processo um relatório de manutenção referente a um caminhão diferente daquele conduzido pela vítima no momento da tragédia.
A empresa alegou que a responsabilidade pelo acidente seria do próprio motorista, tese que foi descartada pela Justiça do Trabalho por falta de provas.
“As circunstâncias evidenciam que o sinistro resultou de condutas negligentes da própria empresa, que, ao permitir o tráfego dos caminhões com excesso de peso e ao descuidar da manutenção, contribuiu de forma direta e decisiva para a ocorrência do acidente que vitimou o trabalhador”, salientou a juíza em sua fundamentação.
Condenação por má-fé processual
Ambas as partes apresentaram recursos ao Tribunal Regional. Para a relatora do acórdão na segunda instância, desembargadora Rejane Souza Pedra, as provas reunidas nos autos demonstraram com clareza o descumprimento das normas operacionais de segurança.
Além de ampliar o valor da indenização devida à família, o TRT-RS aplicou uma multa à construtora por litigância de má-fé em razão do envio de documentos de manutenção pertencentes a outro veículo da frota.
“Foi nítida a pretensão da reclamada de induzir o julgador em erro e violar os princípios da boa-fé e da lealdade processual”, concluiu a relatora.
O julgamento contou com a participação das desembargadoras Vania Cunha Mattos e Laís Helena Jaeger Nicotti. A empresa ainda pode recorrer da decisão nas instâncias superiores.
