Descarregar mercadorias e receber pagamentos são também atribuições do motorista entregador, não configurando acúmulo de funções. Com esse entendimento, a 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte negou ação de um trabalhador contra uma fabricante e distribuidora de bebidas.
De acordo com o juiz Jessé Claudio Franco de Alencar, a execução de serviços variados não implica, necessariamente, acúmulo de função, já que não há obstáculo para o exercício de atividades suplementares a favor empregador, incidindo, nesse caso, a regra do artigo 456, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, que assim dispõe: “À falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal”.
E, conforme observado pelo juiz, o motorista desempenhava as atividades de conduzir o caminhão, descarregar mercadorias e receber valores, desde o início do contrato de trabalho, em 2012, o que leva à conclusão de que ele tinha plena consciência de que o valor do salário originalmente ajustado se destinava a remunerar aquele conjunto de atribuições.
Essa interpretação segue o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho sobre o assunto. Segundo a corte, uma das razões que permite ao empregado exigir a rescisão indireta do contrato de trabalho é a exigência de funções alheias ao acordo firmado com o empregador.
Alencar lembrou que o serviço prestado pela empregadora, a entrega de produtos, implica, necessariamente, o descarregamento de mercadorias e recebimento de valores. Além disso, ao prestar depoimento pessoal, o motorista reconheceu que contava com um ou dois ajudantes para as tarefas de carga e descarga.
Por tudo isso, o juiz concluiu que o reclamante não trabalhava em acúmulo de funções e julgou improcedentes os pedidos. Não houve recurso quanto a essa parte da decisão.
10 comentários
pergunta pro juiz se ele dirigi o caminhão e descarrega a carga pelo salario de 1.800 acho que ele nao faria isso ne
Por isso que ao ser contratado ja digo logo.não descarrego caminhão..se não servir partimos pra outro..
Do jeito que anda a carruagem motorista vai ter que trabalha de motorista, ajudante enlonador borracheiro, frentista, mecânico, empilhadeirista, chapa conferente estoquista repositor tudo em uma função só.
O ruim de tudo com este motorista sair mano a mano ele é um ajudante e ainda é cobrado pq não bateu jornada . Isso o ministério do trabalho não vê
Eu não faço isso
Esta voltando às origens, antigamente era assim! Com os encargos trabalhistas altíssimos ou trabalha assim ou fica em casa passando fome!!! Passou a fase da vaca gorda! Agora só vaca magra!! Tem gente sobrando no mercado de trabalho.
Nada disso..tudo depende de conversar..se vc não se valoriza os outros e que não vai te valorizar..cada um no seu quadrado..motorista é uma função..chapa é outra..agora existe o motorista de entregas..aí é outra história..
Motochapa agora… Que fase…
Mineiro Da Transpam Patrícia Régia
Do jeito que anda a carruagem motorista vai ter que trabalha de motorista, ajudante enlonador borracheiro, frentista, mecânico, empilhadeirista, chapa conferente estoquista repositor tudo em uma função só.
Agora a nova geração não que nem trabalha imagina ser caminhoneiro kkk