O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública pedindo a suspensão, em todo o país, da obrigatoriedade de realização do exame toxicológico de larga janela de detecção no processo de habilitação e/ou renovação da carteira de motorista.
A exigência foi posta pela Lei 13.103/2015 para os condutores das categorias C, D e E, com o objetivo de “aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção”, devendo ter janela de detecção mínima de 90 dias.
A lei previu que, caso o resultado seja positivo, o motorista perderá o direito de dirigir pelo prazo de três meses, ao fim do qual poderá se submeter a novo exame. Só com resultado negativo, a habilitação será deferida.
“O problema é que, além de inconstitucional, o exame é altamente questionável do ponto de vista técnico”, afirma o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação.
A inconstitucionalidade decorre tanto da violação a princípios constitucionais que regem a Administração Pública, como os da finalidade e da eficiência, como do fato de que no artigo 33 da Lei 13.103/2015 existe a previsão de se utilizar os resultados dos exames toxicológicos em processos relativos a acidentes e crimes de trânsito, o que constituiria afronta aos princípios da presunção de inocência e da não autoincriminação.
“Ora, a Constituição e convenções internacionais, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de que o Brasil é signatário, estabelecem o direito de o indivíduo não ser obrigado a produzir prova contra si mesmo. Mas, na prática, com a nova lei, o que vemos é até mais preocupante: se o cidadão, em 2019, se envolver em um acidente de trânsito no qual houver indícios de utilização de drogas lícitas ou ilícitas, a regulamentação atual permitirá que se utilize aquele laudo passado, que resultou positivo, como fato ensejador de culpabilidade, como majorador da pena ou até como punição administrativa”, explica o procurador.
A questão é que o próprio exame vem sendo objeto de controvérsias, com inúmeras críticas proferidas por especialistas, incluindo o Ministério da Saúde.
Para os críticos, o exame toxicológico de larga detecção destoa de todas as práticas mundiais e não identifica de maneira efetiva o risco do motorista profissional dirigir sob a influência de drogas e outras substâncias psicoativas, nem proporciona medidas de intervenção imediata.
As opiniões técnicas apontam “manifesto risco de erro, especialmente quando o exame se der por meio da análise de queratina, como na Nota Técnica nº 02/2007 da Câmara Técnica de Saúde e Meio Ambiente do Conselho Nacional de Trânsito, reiterada nos pareceres posteriores da Associação Nacional de Medicina do Trabalho, em que ficou clara a influência nos resultados em função de variáveis como raça, estado nutricional, utilização concomitante com outras drogas, doenças de consumo, sexo, idade, localização do cabelo, cosméticos (desodorante, xampu, tintura, sabonete), perfil de uso da droga (intermitente, diário, próximo a diário), e tratamentos (lavagem excessiva, alisamento, permanente, alvejamento)”, relata a ação.
Também a Sociedade Brasileira de Toxicologia disse que inexiste fundamento científico, tanto para a fixação da eficácia do período de aferição de 90 dias, em função de critérios genéticos de crescimento do material vivo, quanto do fato de que a coleta de materiais distintos para o exame, como cabelo, pelos e unhas, influencia o resultado em função das óbvias variações genéticas.
Além disso, deve-se ainda atentar para a possibilidade de intervenção de agentes e condições externas sobre o material genético.
Controle ineficiente
Some-se a isso a deficiência do controle estatal quanto aos estabelecimentos que irão fazer a coleta e o armazenamento do material, que, se inadequados, poderão produzir resultados distorcidos.
No Brasil, a habilitação de laboratórios para exames de saúde é competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), conforme inclusive previu, para este caso específico, a Resolução 583/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
A habilitação tem a finalidade de certificar que os laboratórios apliquem a devida técnica nos procedimentos de coleta e guarda do material genético a ser enviados aos laboratórios que efetivamente realizarão o exame, estes credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN.
Mas, embora a legislação preveja a necessidade de um processo obrigatório de habilitação pela Anvisa, na prática, ele inexiste.
A Anvisa informou que não teria como se manifestar acerca dos postos de coleta, nem sobre o treinamento dos coletores, porque o credenciamento é competência do Denatran, ao qual caberia também fiscalizar os laboratórios.
O Denatran, por sua vez, afirma que sua responsabilidade é somente administrativa, limitando-se a verificar se a documentação legal de tais estabelecimentos está de acordo com o que lhes foi exigido quando do credenciamento.
Para piorar, o site do órgão informa que “a relação das clínicas laboratoriais para realização da coleta do material biológico é de inteira responsabilidade do Laboratório credenciado pelo DENATRAN”.
Com isso, o que se vê é uma gama de estabelecimentos de todos os tipos executando coleta de material no país. Na lista dos postos de coleta credenciados pelo Denatran, há desde clínicas ou empresas de assessoria em Medicina do Trabalho até clínicas de recuperação de dependentes.
Ou seja, nem a ANVISA e nem o próprio DENATRAN assumem qualquer responsabilidade quanto às empresas que realizarão a coleta de material genético, atribuindo tal responsabilidade aos laboratórios de exame credenciados.
“O que se vê, portanto, é o completo descontrole das autoridades responsáveis quanto ao correto e necessário manejo do material, e, portanto, sobre a confiabilidade dos resultados dos exames”, afirma Cléber Neves. “É óbvio que o Denatran não possui capacidade técnica para aferir se determinado laboratório é adequado à prestação de tal serviço. Isso é responsabilidade da Anvisa, que, no entanto, se nega a exercer a fiscalização, com base em entendimento equivocado segundo o qual a competência administrativa do órgão de trânsito abrangeria questões técnicas de capacitação dos laboratórios”.
Custos altíssimos
Outro problema apontado pelo MPF é o alto preço dos exames, que custam no mínimo 300 reais e devem ser pagos pelo próprio candidato à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A lei dispôs que os exames serão realizados em regime de livre concorrência, sendo vedado aos entes públicos a fixação de preços.
“Esse dispositivo é um absurdo”, indigna-se Cléber Neves. “Porque a realidade é que não se trata de um mero exame de sangue, mas sim de exame molecular que envolve tecidos e substâncias humanas, podendo alcançar valores ainda desconhecidos. Ou seja, o Estado cria uma obrigação para o cidadão, mas o deixa totalmente desamparado numa relação em que ele é seguramente a parte mais fraca”.
Tanto o cidadão comum quanto o profissional motorista são obrigados a arcar com os custos dos referidos exames, inclusive da contraprova.
Mas no caso dos motoristas profissionais, a situação é ainda mais injusta: eles deverão fazer o respectivo exame não só quando da habilitação e renovação da CNH, mas também quando de sua admissão e demissão e periodicamente, na constância do vínculo de trabalho. Tudo às suas próprias custas, inclusive as contraprovas.
A própria recusa do empregado em submeter-se ao teste será considerada infração disciplinar, segundo o artigo 235-B da Lei 13.103/2015. E em caso de resultado positivo, o motorista terá suspenso o exercício de sua profissão.
Para o MPF, além de desproporcional o número de vezes em que o motorista profissional terá de se submeter ao exame, essa exigência, somada às punições, constituem flagrante violação aos princípios da dignidade humana e dos valores sociais do trabalho.
Ou seja, “além de obrigar os cidadãos a produzirem eventual prova que pode vir a ser usada em processo judicial futuro, tal prova ainda tem sua eficácia altamente questionada por especialistas. A pessoa irá pagar um preço altíssimo por um exame que atesta um lapso temporal reduzido, de forma que sua utilização no futuro não guardará nenhuma relação de veracidade com os fatos atuais”.
Pedidos
A ação pede que a Justiça Federal declare a inconstitucionalidade dos artigos 5º, 6º e 8º da Lei Federal 13.103/15, proibindo a União e o DETRAN/MG de exigir o exame toxicológico para a habilitação e renovação da CNH nas categorias C, D e E.
Pede-se também a suspensão da eficácia e da validade dos laudos emitidos até a data da decisão judicial.
Segundo o Ministério Público Federal, “É evidente que a finalidade da Lei 13.103/2015 pretende atender às políticas públicas de combate ao uso de drogas, mas isso somente será possível com a correta operacionalização de tais meios de controle e aferição, sob pena de se criar um ambiente repleto de erros, que interferirão nos resultados tanto dos exames, quando na própria finalidade da lei”.
COMENTAR
QUER ENTRAR EM CONTATO COM O BLOG DO CAMINHONEIRO? ENVIE UMA MENSAGEM CLICANDO NO NÚMERO ABAIXO
63 comentários
já que o governo exige o exame ele tem q atá com as despesa, e não o motorista esse tem que ser cancelado urgente isso é minha opinião
pois he um monte de play boi ai bebendo fumando cheirando andando de carro pra lá e pra ka fazendo mil barbaridades com carteira a e b pra eles a lei não vale não né..só pro pobre do caminhoneiro e motorista de ônibus vcs acham isso certo ???? lei tem que ser para todos
N falo nada só observando os comentários hipócritas…Monte de no mínimo maconheiro ou vão dá uma cheirada no ano novo e ta TD certo… Pakaba EA vida continua com o peru na mesa né…
Sou a favor inclusive para todas as categorias de CNH.
Eu também sou à favor do exame toxicológico mais que seja realizado em todas as categorias dá A até a É mais com um preço acessível para todos, porque o exame toxicológico é muito importante para tirar bastante”motoristas” que são fora dá casinha de circulação.
vc leu a metério ameba? a favor de algo não preciso e inconstitucional? vai ler gibi half brain!
Babaquice, depois do exame se o cara for dependente vai continuar usando. E os motoristas q não são profissionais são todos santos. Lei tem q ser p todos.
QEM ñ devi ñ teme mas eu ñ bebo e nem uso nenhum tipo de drogas meu amigo e tenho qe pagar pelos atos dos outros …
Eu sou a favor do exame independente da categoria A, B, C, D ou E
concordo com vc amigo teria qui ser pra todas as categorias e assim baratear o valor do exame
JÁ QUE O NEGÓCIO TÁ BOM, PAGUEM O MEU….MINHA CNH VENCE EM MARÇO.
Eu também concordo quem não deve não teme
Más eu não estou exercendo nenhuma atividade remunerada com a minha é paguei 700 RS para poder renovar ficou um pouco cara rsrs
Não acho certo o uso de drogas mais muitos motorista estão com prestações atrasadas e preço do frete lá embaixo por isso muitos usam drogas pra darem mais viagens e com isso poderem pegar suas contas eu sou a favor do fim desse exame
Eu sou carreteiro e sou a favor do exame quem não deve não teme
É quem já fez vão devolver o dinheiro pq tive q pagar e agora
Só fudeu com caminhoneiros o resto e tudo santo
Tem que ser pra todo mundo tem muito motorista d carro noia
Tinha que ser feito pelo menos cada seis meses mais de graça
Tem que acabar com a comisao pois empresa nenhuma ta seguindo a lei e o fora da lei é o motorista cade o salario a horas extras o adicionau noturno o 100% aos domingos o pernoite na cabine cade nao tem so tem a porra da comisao que faz o motora c mata pra por pao em casa ???????
Eu sou contra esse exame, sou a favor de testes nas rodovias. Assim como acontece com a lei seca.
tem que tirar mesmo issso foi inventado so pr tirar mas dinheiro dos motorista ja chega o salario que esta defasado porq que tem lugares que n precisa fazer esse exame alem de a renovacao ja ta um valor abisurdo td isso eo propio motorista que tem de tirar do bolso …..
Sou a favor do exame toxicológico sim, porém tinha que ser pára todo tipo de habilitação, desde que as despesas fossem por conta do governo
Marilson Oliveira Lopes
e eu concordo
sei que se for la num passo nem na porta//////reprovado ja na chegada
Eu apoio isso e so para tirar dinheiro das pessoas sao assalariados é e para dar dinheiro para os governos ladroes.
é bom mesmo to sem carta faz seis meses e vamo que vamo
Faz a gente gastar dinheiro q não tem, pra depois cancelar a porra do exame! O país fdp…..
Depois que ferraram minha vida!!!!
“E os noia de minas agradece ao MPF”
Eu concordo com o exame mas eu acho que tinha que ser feito no ato da abordagem nas rodovias e tem que valer para todos os motorista carro ou caminhão ônibus etc
Eu acho q o exame deveria ser para todos os motoristas .. não só pro caminhoneiro mas tbm pro motorista do carro pequeno e o motociclista tbm .. afinal todos eles causam acidentes tbm
De qualidades nenhuma acertaram em cheio ese exame s os preços se as transportadoras bancar o custo pr funcionários motora eo governo descontar ns imposto implicaria e drixava d ter motora noiados
Estão roubando dê todos lados exame,aposentadoria e petróleo cada dia mais caros
O maior problema não é fazer o exame e sim o valor que sai do bolso do motorista,a minha venceu em novembro,tenho que pagar exame toxicológico,exame psicólogico,e taxa de serviço do Detran o governo enfiou mais uma taxa para renovação da habitação,poderia pelo menos isentar alguma taxa para renovação não o governo cria leis que gera mais custo para o motorista,i sso e Brasil o governo só cria mais imposto
todas profissão tem vagabundo , ladrão etc..
Desigualdade social .
Sendo que motivou 80%acidentes são carro de passeio e estrada ruins.
Exame toxicológico tem q ser obrigatório não só p motoristas profissionais,e sim para qualquer categoria a.b.c.d.e.pois tem muitos drogados e não são so os profissionais tem q ser exigido de todos
Precisamos desse exame sim
Não isso não pode acontecer
Tem que ter o exame so assim essa galera que usa drogas inlicidas não se escondam atrás de um volante e não manche a classe de motorista que ja e tão. Sofrida
Quero preço justo porquê isto é uma ladroage
Alguém sabe dizer quantos meses esse exame acusa o uso do rebite? Desde já obrigado.
Em todas as fontes que eu li, disse que era 3 meses, acima desse tempo não acusa mais
Blz, fiz o exame semana passada, e deixei de tomar o rebite a mais de três meses. Mas quando tomava era uma vez perdida!!!
É que ouvi falar em 6 meses!!!
Diego Almeida Araujo , Vinicius Coutinho
Me diz uma coisa só , especialistas de plantão , raciocinem o óbvio . O que impede o cidadão de fazer o tal exame pegar a CNH e passar cinco anos cheirando fumando e etc. De que adianta fazer esse exame ???
É, porém quem disse que precisa passar pelo Detran para renovar habilitação? Existem diversas outras formas de renovar sem burocracia, o pior é isso!!
Não precisa tirar o exame. Precisa tirar o povo q fica mexendo no preço dos fretes fazendo com q o povo se volte pro mundo das drogas. Mas pra quem está realmente nesse mundo, realmente deve ser tirado o direito de dirigir. Para isso foi inventado a cama no caminhão. Pra poder descansar. E não pra usar de enfeite ou acessório pra uso de intorpecente
Cmte Rafael de Oliveira , Santiago Lemos Lemos
O exame deveria ser realizado em todas as categorias , não apenas pros caminhoneiros
Fim não, tem que ser gratuito.
Preciisa do exame sim desde que os empresários do transporte parem de arrancar o couro dos motoristas com horários absurdos para serem cumpridos e Tb em acho que o exame deveria ser feito Tb em no.momento de um acidente assim como o bafômetro e ser obrigatório não opcional
Eu concordo com o exame mas eu acho que tinha que ser feito no ato da abordagem nas rodovias e tem que valer para todos os motorista carro ou caminhão ônibus etc
Tb em todos mesmo
Se for tem que ser para todos;policiais, médicos, engenheiros, bancários, balconistas, vendedores, juízes, advogados,promotores e assim vai!!!!
Eu sou carreteiro e sou a favor do exame tem muito ai q faz vergonha pra categoria são usuários de drogas e bebidas…
Toxicológico para Políticos !
ESTE EXAME E UMA PALHAÇADA
Tem que valer Sim a lei quem não deve não teme.
Tem que ter exame tem muita gente dirigido sob efeito de álcool
Álcool nao pega no exame…
Sei disso só não quis afirmar que caminhoneiros use drogas ilícitas.sou carreteiro a mais de 30 anos e não tenho medo de fazer o exame!!!!