A PRF restringiu o tráfego de alguns tipos de combinações de veículos, em razão da segurança para os demais veículos em momentos de ultrapassagens, já que, dificultam estas manobras.
Assim, o tráfego de Combinações de Veículos de Cargas (CVC), portadores de Autorização Especial de Trânsito (AET), de Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), portando ou não a AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET será restrito nos trechos de pista simples em determinados dias e horários.
A restrição visa aumentar a fluidez do trânsito nas rodovias de pista simples, maior parte da malha viária nacional.
Nos dias e horários de maior movimento, esses veículos não poderão transitar. Essa restrição não será aplicada nos estados de Acre, Amazonas, Roraima e Rondônia.
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