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MPF garante condenação de empresa por rodar com excesso de peso na BR em Rondônia

Imagem de Google Gemini

O Ministério Público Federal (MPF) atuou diretamente para condenação de uma distribuidora de combustíveis e lubrificantes por realizar, de forma recorrente, o transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais. Em decisão proferida pela Justiça Federal em Vilhena, em Rondônia, a empresa foi responsabilizada por provocar danos à infraestrutura pública e colocou em risco a segurança viária. A sentença determina o pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos, além da reparação integral dos prejuízos materiais causados ao pavimento.

A decisão judicial proíbe expressamente a empresa de liberar veículos de carga de suas instalações — ou de transportadores terceirizados sob sua responsabilidade — com peso bruto total ou por eixo acima dos limites fixados pela legislação de trânsito. Em caso de descumprimento e novos flagrantes de excesso de peso, foi estipulada uma multa de R$ 15 mil por veículo irregular.

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O processo teve início após o MPF reunir autos de infração emitidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), notas fiscais e planilhas de transporte referentes a operações realizadas entre os anos de 2015 e 2020. Ao todo, a Justiça validou 14 autos de infração distintos que comprovam a prática continuada do excesso de carga. Argumentos da defesa sobre tolerâncias de aferição, supostas duplicidades de multas ou uso de Autorizações Especiais de Trânsito (AET) foram rejeitados pelo magistrado.

Para embasar a condenação, a sentença aplicou a jurisprudência fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 1.104, que estabelece que o tráfego reiterado de veículos com excesso de peso gera responsabilidade civil por danos materiais ao patrimônio público e danos morais coletivos à sociedade. O montante final do ressarcimento pelos danos causados ao asfalto será calculado na fase de liquidação de sentença por meio de perícia técnica, considerando exclusivamente as operações irregulares comprovadas no processo.

Ação Civil Pública nº 1002026-95.2020.4.01.4103

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

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