Projeto de lei do deputado federal Zé Trovão prevê voto em trânsito para motoristas profissionais sem indicação prévia de cidade

O deputado federal Zé Trovão (PL-SC) apresentou o Projeto de Lei nº 5.639/2026, batizado de “Lei Voto na Estrada”. A proposta tem como objetivo principal permitir que caminhoneiros e motoristas profissionais de transporte rodoviário de cargas possam votar durante suas viagens no dia das eleições, eliminando as barreiras que hoje obrigam milhares de trabalhadores da categoria a apenas justificar o voto por estarem longe de seus domicílios eleitorais.
A rotina de quem trabalha com o transporte de cargas é marcada pela imprevisibilidade, com fretes contratados de última hora e prazos de entrega que impedem o planejamento de estar em casa no domingo de votação. Diante dessa realidade, o projeto traz inovações para adaptar a legislação eleitoral ao cotidiano das estradas.
Entre as principais mudanças propostas está a possibilidade de o motorista se cadastrar para o voto em trânsito sem a obrigatoriedade de indicar, com meses de antecedência, em qual município exato estará no dia da votação. A viabilidade da medida dependerá da disponibilização de tecnologias da Justiça Eleitoral para garantir a segurança e evitar a duplicidade de votos.
Outro ponto importante do texto é a previsão para a instalação de seções eleitorais em postos da Polícia Rodoviária Federal (PRF), mediante convênios com a Justiça Eleitoral. Desta forma, os motoristas poderão votar em pontos estratégicos ao longo das rodovias federais.
O projeto também desburocratiza o cadastramento para o voto em trânsito, permitindo solicitações por meio de aplicativos oficiais e encurtando o prazo limite de habilitação, que não poderá ser inferior a 20 dias antes da eleição. Para ter direito às facilidades exclusivas da lei, o condutor deverá comprovar a profissão por meio da observação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR) na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O Projeto de Lei nº 5.639/2026 segue agora para análise e tramitação nas comissões da Câmara dos Deputados e do Senado Federal antes de poder ser sancionado e virar lei.
