TJ-SP nega recurso especial da GM ao STJ após a condenação da montadora

A justiça determinou que o valor pago pelo veículo, R$ 38.370,00, deve ser devolvido com correções e juros de 1%, uma vez que após a compra o “carro zero” apresentou defeitos, não reparados no prazo legal. Quando levado à concessionária para conserto, nem veículo nem dinheiro foram devolvidos ao cliente dentro do prazo de 30 dias estipulados pela lei, quando se tratando de produtos novos. As rés não assumiram culpa e terminaram sendo condenados em primeira e em segunda em julgamento unânime.
O assunto ganhou a atenção da mídia pelo seu ineditismo, afinal foi corajosa a decisão do consumidor de deixar o veículo na concessionária e ir à justiça pedir o seu dinheiro de volta. Luca Itten enfrentou o risco de deixar um carro do ano no pátio da concessionária e, anos depois, perdendo a ação, retirar o veículo que não seria mais um carro do ano e ainda ter que pagar por ocupar o espaço na concessionária. “As pessoas são sensíveis ao risco e a parte financeiramente mais forte tira vantagem deste temor, o medo paralisa o mais fraco que é bombardeado com o discurso de que é melhor um péssimo acordo do que uma boa demanda”, avalia Nacir Sales, advogado que atua no caso.
Questionado sobre a sua decisão de enfrentar as incertezas judiciais, Luca afirmou que nunca teve medo “se a GM não repara o problema do carro, a Justiça repara o problema da GM”. Luca é analista do Banco Central do Brasil. Após confirmar o texto da lei disse que não teve dúvidas em procurar um advogado e propor a demanda. “Só depois que a notícia foi publicada na grande imprensa é que percebi que os consumidores possuem o direito, mas não possuem condição de exercê-lo, pois muitos precisam do carro para trabalhar, não podem acionar como eu acionei”.
Sales, que representa Luca, finaliza “se a lei diz sim, impensável que a Justiça diga não. A Justiça paulista está passando um recado de que as decisões pessoais podem ser tomadas com base na lei e não no medo paralisante”.
