A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade de auto de infração aplicado à Souza Cruz S.A. por permitir jornada acima da prevista em lei para motoristas entregadores. A autuação havia tomado por base os registros dos tacógrafos dos veículos. Mas, segundo os ministros, é preciso outros elementos de prova para configurar a sobrejornada.
Arbitrária
Com base nos tacógrafos, os auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho do Espírito Santo haviam concluído que os motoristas iniciavam a jornada às 6h45 e só deixavam o caminhão às 20h. Com base nessa informação, a Souza Cruz foi autuada por permitir jornada de trabalho acima do limite de duas horas.
Em janeiro de 2011, a empresa, em ação anulatória, sustentou que o tacógrafo não é instrumento de controle da jornada de empregados que trabalham externamente. No seu entendimento, os auditores agiram de maneira arbitrária e erraram ao utilizar essas informações para aferir o início, o término e o intervalo da jornada dos empregados.
Instrumento hábil
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), no entanto, considerou correta a autuação. Segundo o órgão, o tacógrafo não apenas registra a hora do início e do fim da jornada do condutor do veículo, mas também a velocidade, as paradas e os intervalos. Dessa forma, deve ser considerado instrumento hábil para constatação de trabalho em jornada acima do limite estabelecido na lei.
Orientação Jurisprudencial
Para o relator do recurso de revista da Souza Cruz, ministro Augusto César Leite de Carvalho, o Tribunal Regional proferiu decisão contrária à Orientação Jurisprudencial 332 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST. Segundo ele, a empresa não poderia ser condenada ao pagamento de horas extras com base apenas nesse meio de prova. “O tacógrafo, por si só, sem a existência de outros elementos, não serve para controlar a jornada de trabalho de empregado que exerce atividade externa”, afirmou.
26 comentários
SE TIVER COMO ME AJUDAREM, ESTOU PRECISANDO ELABORAR UMA PLANILHA PARA CONTROLAR AS INFORMAÇÕES DE CADA DISCO DE TACÓGRAFO AQUI DA EMPRESA.
Boa tarde senhores ,na minha opinião alguém está equivocado ,e só um bom advogado reabrir o precesso e recorrer ,aí ele discorda do tracógrado mas não disse quais provas seriam consistente.
Eu valorizo essas normas pois não faz sentido algum mesmo.jacob@transjacservic.com.
É muita safadeza, depois que fizeram isso com os motorista de caminhões, estou trabalhando como escravo sem ganhar mais nada, e trabalhando de 13 a 14 horas por dia sem ganhar nada e quase dormindo na estrada, sendo obrigatório trabalhar todo esse tempo para não perde o emprego. Essas lesl que fazem só pra ferra com agente.
Boa noite ao blog do caminhoneiro meu nome e leandro sou carreteiro ha 15 anos se o tacografo nao serve pea multar motoristas por exesso de velocidade tambem nao deveria servir pra multar motoristas por exesso de horas no volante
O ministro está equivocado, o tacógrafo é a única forma de controlar o excesso de trabalho do motorista. Agora, o disco do tacógrafo é falho. Devem mudar o sistema para cartão com chip como na Europa e regulamentar as horas de trabalho e descanso. Ai, só assim, conseguiriam controlar o horário e horas trabalhadas.
Pq alguem estaria protegendo empresa ja sei esta legislando em causa propria
O fato de estar desempregado nao q dizer q pode tratar o pai de familia como escravo apenas ele q fazer o trabalho dele receber.
Tacógrafo é a caixa preta do Caminhão ?
Engraçado muitos aqui criticando, mas quando estão desempregados topam trabalhar qualquer horário mas depois que passa a experiência quer colocar à empresa na justiça.
De quem será o problema?
Acredito que o problema é a questão de caráter,veja bem: que caráter tem um empregador que paga um valor salarial para alguém, sendo que nem ele mesmo trabalharia por tal valor?… É a questão no Brasil,”conforme-se com isso, é o único serviço que tem” ou,”Ah, tem muita gente que faria por menos que isso ainda”. Isso é o Brasil. Ausência de caráter em todas as esferas cíveis e governamentais,o gado,no caso o trabalhador, tem que aceitar tudo que é injustiça e ainda ser grato!!!
Parabéns Douglas Coelho. Sua resposta foi profunda e verídica. O Brasil, em todas as esfera, passa por falta de carácter. E nessa questão específica os dois lados sempre quer tirar proveito do outro. TRISTE PAIS SEM HOMENS DE CARÁCTER! Em todas as esfera.
E so comedia entao tacógrafos sao usados p q mesmo? Entao tem por um relogio ponto no caminhao pronto .
O tacógrafo registra e imprime no disco de todos as informações referentes a velocidade paradas inicio e fim da jornada de cada condutor . Nela os policiais baseando se o condutor cometeu uma infração. É uma tragédia para o condutor do veículo o entendimento jurisprudencial de uma prova cabal de sua jornada.
Quer dizer, que serve pro motorista ser autuado pela PRF más nao serve para fins laborais, ou seja quando a intencao e sancionar o empregado ele serve. Más cuando for ao contrario nao ???? bom como avisaram antes teríamos que escolher entre ter direitos ou emprego. Kkkkk segura brasil encima de todos
Tacógrafo serve para que mesmo?
Boa tarde concordo com essa medida não pode usar o tacógrafo para esse fim
Mas para multar o condutor por excesso de horas ao volante ele serve?
” BRINCADEIRA NÉ”
Mas sendo assim então polícia também não pode multar por excesso de horas dirigindo se baseando somente no tacógrafo
Bando de ladrão serve para multar, mais não serve para provar excesso abusivos de empresas comete para com o funcionários, resumindo, dinheiro nesse país compra tudo
O tacografo só serve pra ferrar o condutor em caso de acidentes .se o mesmo aponta jornada esseciva de trabalho. Significa que o motorista está contrariando as normas de trânsito e isso só é feito com ordem das impresas. Na de cobrar seus direitos o tacografo é inútil .se serve pra monitorar o motorista também deverá ser útil a favor do mesmo.
O tacografo com base no texto acima do serve p multar os caminhoneiros…..nada além disso
O tacogtacó foi feito para registrar a jornada de trabalho do motorista
O juiz tem que dar uma explicação para que serve o TACÓGRAFO
Este tribunal sabe explicar para quer serve o taco grafo então este mesmo informa qual o equipamento o motorista pade usar para marcar as jornadas de trabalho deles ou é proibido sempre vi esta versão as empresas joga alto para invalidar o taco grafo será que é a corrupção as propina que dar um jeitinho de invalidar o taco grafo
Esses Juízes e Desembargadores só querem fuder com o trabalhador. Tacógrafos funciona como um relógio de ponto.
Mas para multar o condutor por excesso de horas ao volante ele serve?
” BRINCADEIRA NÉ”