A resolução vai facilitar a fiscalização do pagamento dos valores de frete conforme a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
A exigência do CIOT nos fretes era uma exigência antiga dos caminhoneiros, já que o sistema passa a fiscalizar os valores pagos aos caminhoneiros de forma eletrônica, sem necessidade de fiscalização manual, feita nas rodovias, por agentes da ANTT.
Essa resolução também acaba definitivamente com o uso da famigerada Carta-Frete e de qualquer outro meio irregular de pagamento de fretes para os caminhoneiros autônomos e empresas.
Em 45 dias, toda operação de frete deverá contar com o CIOT.
A Resolução 5.862/2019 entrará em vigor daqui a 30 dias, mas o prazo final para adequação de todos sistemas é de 240 dias. Os embarcadores que não se adequarem ao CIOT serão penalizados com multas
Para ter acesso à resolução na íntegra, CLIQUE AQUI.
Privacidade e cookies: Esse site utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com seu uso. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, acesse nossa página de política de privacidade
Leia mais