A Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou no Diário Oficial da União a Resolução 5.862/2019, que regulamenta o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas.
A resolução vai facilitar a fiscalização do pagamento dos valores de frete conforme a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
A exigência do CIOT nos fretes era uma exigência antiga dos caminhoneiros, já que o sistema passa a fiscalizar os valores pagos aos caminhoneiros de forma eletrônica, sem necessidade de fiscalização manual, feita nas rodovias, por agentes da ANTT.
Essa resolução também acaba definitivamente com o uso da famigerada Carta-Frete e de qualquer outro meio irregular de pagamento de fretes para os caminhoneiros autônomos e empresas.
Em 45 dias, toda operação de frete deverá contar com o CIOT.
A Resolução 5.862/2019 entrará em vigor daqui a 30 dias, mas o prazo final para adequação de todos sistemas é de 240 dias. Os embarcadores que não se adequarem ao CIOT serão penalizados com multas
Para ter acesso à resolução na íntegra, CLIQUE AQUI.
12 comentários
Não tenho conhecimento, por isso pergunto: quem é autônomo e carrega um equipamento por conta própria, como fica nesse rolo todo? Que tiver conhecimento, me informe! Abraços!
EU FALEI QUE ÉÇA NOVELA IA FICANDO PRO DIA SEGUINTE ENGANAR OS TROCHAS COMO NÓS É MAIS FACE DOQUE TOMAR DOCE DA CRIANÇA
A intenção é boa sim, já é um passo a +..
Porém , tem muito,motorista subordinado e (bobo)…. Que vai aceitar assinar uma coisa e fazer outra !!
Eu sei…!! Depende de cada um fazer o certo!!
Mas um vínculo de cartão e conferência eletrônica de pagamento no valor real do frete, seria uma ótima interferência para emissão do CIOT..
Se pagar certo!!
Sai …
Se não, fica amarrado e a multa é emita na hora !!
As transportadoras, fazem os autônomos assinar o documento certo, e pagam por fora a menos. Este código só poderia ser gerado, após comprovante de transferência bancária. E e quanto não fosse gerado, timha que bloquear a emissão de CTe da empresa.
Se não for assim, não funciona!
Que bom já é uma evolução dos meios de controle de pagamento através desse CIOT…no documento fiscal agora aparece o nome do transportador autônomo….fica como prova do não pagamento do frete….pra melhorar sugiro como já acontece com os impostos de circulação de mercadorias entre os estados que o contratante do frete pague também a vista…aí vamos separar o bom e ruim do negócio que é produzir riquezas….
Caminhoneiro autonomo é tudo trouxa aquela greve que teve foi dos empresários esses autônomos não tem força para nada nunca mais vai a ver uma greve como aquela sabe porque, porque as grandes empresas recebem o frete tabelado lamentável Brasil país de tolos
Ricardo, o capitão tá brincando a mto tempo com vcs, veja só o preço do diesel, tá pior que no governo Temer! Kkkkkk (17) kkkkkk
240 dias é uma piada o capitão tá brincando com a gente.
Caraca mais um ano 240 dias porque não 365 dias mais uma mentira .que tal esperar até 2022 para a próxima eleição de presidente o será que o presidente tá msm acompanhando esse assunto eu não acredito que um homem com a integridade que ele tem não esteja acompanhando esses trabalhos
MAIS UMA BALAKA DA NOSSA QUERIDA ANTT- AGENCIA NADA TRANSPARENTE COM O TRANSPORTE-
O problema é que o autônomo não aceita e destaque das suas obrigações força da as contratantes a arcar com a despesa que é de responsabilidade do contratado.
20″@