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ANTT regulamenta o CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte

A Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou no Diário Oficial da União a Resolução 5.862/2019, que regulamenta o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas.

A resolução vai facilitar a fiscalização do pagamento dos valores de frete conforme a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

A exigência do CIOT nos fretes era uma exigência antiga dos caminhoneiros, já que o sistema passa a fiscalizar os valores pagos aos caminhoneiros de forma eletrônica, sem necessidade de fiscalização manual, feita nas rodovias, por agentes da ANTT.

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Essa resolução também acaba definitivamente com o uso da famigerada Carta-Frete e de qualquer outro meio irregular de pagamento de fretes para os caminhoneiros autônomos e empresas.

Em 45 dias, toda operação de frete deverá contar com o CIOT.

A Resolução 5.862/2019 entrará em vigor daqui a 30 dias, mas o prazo final para adequação de todos sistemas é de 240 dias. Os embarcadores que não se adequarem ao CIOT serão penalizados com multas

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Para ter acesso à resolução na íntegra, CLIQUE AQUI.

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

12 comentários sobre “ANTT regulamenta o CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte

  • Não tenho conhecimento, por isso pergunto: quem é autônomo e carrega um equipamento por conta própria, como fica nesse rolo todo? Que tiver conhecimento, me informe! Abraços!

  • EU FALEI QUE ÉÇA NOVELA IA FICANDO PRO DIA SEGUINTE ENGANAR OS TROCHAS COMO NÓS É MAIS FACE DOQUE TOMAR DOCE DA CRIANÇA

  • A intenção é boa sim, já é um passo a +..
    Porém , tem muito,motorista subordinado e (bobo)…. Que vai aceitar assinar uma coisa e fazer outra !!
    Eu sei…!! Depende de cada um fazer o certo!!
    Mas um vínculo de cartão e conferência eletrônica de pagamento no valor real do frete, seria uma ótima interferência para emissão do CIOT..
    Se pagar certo!!
    Sai …
    Se não, fica amarrado e a multa é emita na hora !!

  • As transportadoras, fazem os autônomos assinar o documento certo, e pagam por fora a menos. Este código só poderia ser gerado, após comprovante de transferência bancária. E e quanto não fosse gerado, timha que bloquear a emissão de CTe da empresa.
    Se não for assim, não funciona!

  • Que bom já é uma evolução dos meios de controle de pagamento através desse CIOT…no documento fiscal agora aparece o nome do transportador autônomo….fica como prova do não pagamento do frete….pra melhorar sugiro como já acontece com os impostos de circulação de mercadorias entre os estados que o contratante do frete pague também a vista…aí vamos separar o bom e ruim do negócio que é produzir riquezas….

  • Caminhoneiro autonomo é tudo trouxa aquela greve que teve foi dos empresários esses autônomos não tem força para nada nunca mais vai a ver uma greve como aquela sabe porque, porque as grandes empresas recebem o frete tabelado lamentável Brasil país de tolos

  • Ricardo, o capitão tá brincando a mto tempo com vcs, veja só o preço do diesel, tá pior que no governo Temer! Kkkkkk (17) kkkkkk

  • 240 dias é uma piada o capitão tá brincando com a gente.

  • Caraca mais um ano 240 dias porque não 365 dias mais uma mentira .que tal esperar até 2022 para a próxima eleição de presidente o será que o presidente tá msm acompanhando esse assunto eu não acredito que um homem com a integridade que ele tem não esteja acompanhando esses trabalhos

  • MAIS UMA BALAKA DA NOSSA QUERIDA ANTT- AGENCIA NADA TRANSPARENTE COM O TRANSPORTE-

  • O problema é que o autônomo não aceita e destaque das suas obrigações força da as contratantes a arcar com a despesa que é de responsabilidade do contratado.

Fechado para comentários.

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