Bolsonaro sanciona CNH com maior validade e 40 pontos
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou ontem, durante uma live nas redes sociais, o Projeto de Lei 3267/19, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O projeto original foi apresentado pelo Governo Federal em maio de 2019, e foi aprovado no Congresso no último dia 22 de setembro.
A mudança mais comentada é o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação, que passa para 10 anos para motoristas com até 50 anos.
A lei também passa a converter multas leves e médias em advertências, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração, no último ano. Outra novidade é o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), um cadastro para bons motoristas.
“Não era aquilo que nós queríamos, mas houve algum avanço. Com toda a certeza, no ano que vem a gente pode apresentar novo projeto buscando corrigir mais alguma coisa. A intenção nossa é facilitar a vida do motorista”, afirmou o presidente Jair Bolsonaro.
Outra mudança importante da nova lei é o dispositivo que estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.
Dessa forma, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima no período de 12 meses.
Os condutores que exercem atividades remuneradas terão seu documento suspenso com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Essa regra atinge motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou moto-taxistas. Se esses condutores participarem de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, em 12 meses, toda a pontuação será zerada.
Apesar de ter sido sancionada, a nova lei só passará a valer daqui a 180 dias.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro | Com informações da Agência Brasil