Empresa é condenada por exigir jornada além do limite de caminhoneiros

A empresa Localfrio S.A. – Armazéns Gerais Frigoríficos, de Ipojuca-PE, foi condenada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao pagamento de indenização por dano moral coletivo contra motoristas de carreta. Eles eram submetidos à jornadas muito além do permitido por lei.

Para a justiça, a conduta ilícita da empresa extrapola a esfera individual e atinge uma coletividade de trabalhadores.

A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal, que demonstrou que a empresa cometeu diversas irregularidades, como não pagamento de horas extras, registros de ponto adulterados, horas trabalhadas além dos limites legais e descumprimento dos intervalos entre as jornadas..

A empresa também fornecia um valor de diária para os caminhoneiros, mas o MPT diz que o valor somente cobria os custos com alimentação, e não para hospedagem e descanso.

O valor pedido no processo como indenização foi estimado em R$ 200 mil pelo Ministério Público Federal.

O processo havia sido julgado em duas instâncias, com ganho de causa na 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca, que entendeu que houve dano social e desrespeito aos princípios da coletividade e fixou a condenação em R$ 100 mil. No julgamento, foi destacado que mais de cem trabalhadores foram atingidos com a conduta da empresa, sem a devida contraprestação.

Já o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) disse que não deveria haver indenização na condenação.

Por isso o MPT entrou com recurso no Tribunal Superior do Trabalho, onde a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, ressaltou que, diante da conduta ilícita que extrapola a esfera individual, surge o dever de indenizar. “Caracterizou-se o dano moral coletivo, pois ficou demonstrada a prática da empresa de desrespeitar as regras trabalhistas que versam sobre a duração da jornada de trabalho do motorista carreteiro”, afirmou.

Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

2 thoughts on “Empresa é condenada por exigir jornada além do limite de caminhoneiros

  • 19/10/2020 em 16:29
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    Bem feito. Que essa decisão seja repetida, reiterada, porque incontável número de camioneiros se acha na mesma situação, ou seja, submetidos a abusos e ilegalidades das empresas transportadoras.

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  • 19/10/2020 em 12:59
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    Como trabalho com motoristas e empresas transportadoras, sei que a vida de ambos não é fácil. Mas não posso ficar mudo diante
    de desvios de conduta, ainda mais quando vem em prejuízo ao homem sem o qual o caminhão não sairia do local.

    Resposta

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