Atualmente, a maioria dos contêineres transportados tem 20 ou 40 pés, 6,096 ou 12,192 metros, respectivamente. O contêiner de 53 pés tem 16,154 metros de comprimento, e precisará ser transportado em carreta especialmente fabricada ou adaptada para esse tipo de transporte.
Todo implemento, para estar apto a transportar contêineres nessa medida terão que apresentar Certificado de Garantia emitido por Organismo de Certificação de Produto que seja acreditado pelo Inmetro, para emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual.
No chassi, também terá que ser fixada plaqueta ou selo de Identificação de Certificação do Fabricante ou Adaptador acreditado pelo Inmetro.
O transporte de contêineres em conjuntos que tem comprimento total de até 21 metros, com altura total entre 4,4 metros e 4,6 metros estará dispensado de Autorização Especial de Trânsito (AET). Se a altura ultrapassar 4,6 metros, ou o comprimento for superior aos 21 metros, o documento será exigido.
Esses veículos só poderão circular do nascer ao pôr-do-sol, com velocidade máxima limitada aos 80 km/h. No horário noturno, o trânsito será permitido em rodovias duplicadas, que tenham elementos separadores entre as vias, como canteiros ou muretas.
Caso seja necessário, o transportador poderá solicitar autorização para circulação em horário noturno nas rodovias de pista simples, mas cada caso será analisado pela autoridade competente.
Esses conjuntos, com medidas acima dos 18,6 metros, só será autorizado a transportar contêineres de 53 pés ou circular vazio
O transportador poderá ser multado e até ter o veículo retido, se for flagrado:
O transportador também poderá ser multado caso infrinja outros artigos do Código de Trânsito Brasileiro, e também poderá ser responsabilizado pelos danos que o veículo possa causar às estradas, sinalização ou a terceiros.
A Resolução nº 812, de 15 de dezembro de 2020, entra em vigor em 4 de janeiro de 2021.
Veja o texto na íntegra, CLICANDO AQUI.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
Privacidade e cookies: Esse site utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com seu uso. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, acesse nossa página de política de privacidade
Leia mais