Apesar do uso das capas de porca spike ou americanas, como são conhecidas, terem diminuído, a Polícia Militar Rodoviária de Minas Gerais fez um alerta nas redes sociais destacando que o uso desse tipo de acessório é proibido e é infração de trânsito.
O assunto foi tema de grande polêmica em 2016, quando o uso do acessório se popularizou e as polícias começaram a multar os caminhoneiros.
Mesmo sendo um acessório fabricado em plástico cromado, seu uso é vedado por conta da resolução 426/2012 do Contran, que proíbe que partes dos veículos, como rodas, parafusos e outros elementos tenham partes cortantes, pontiagudas ou protuberantes. Essas capas de porcas se encaixam perfeitamente nesse tema.
Artigo 2 da Resolução 426/12:
Art. 2º: Rodas, seus elementos de fixação e seus enfeites, não devem ter partes cortantes
ou elementos protuberantes.
Parágrafo Único. O requisito estabelecido neste Artigo se aplica a automóveis,
camionetas, caminhonetes, caminhões, utilitários, ônibus, micro-ônibus e veículos de duas ou
três rodas.
A multa dada aos motoristas flagrados com o acessório é pelo artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, que fala:
Art. 230. Conduzir o veículo:
XII – com equipamento ou acessório proibido;
Por isso, se o seu caminhão for equipado com o acessório, é necessário que seja retirado para evitar multas e também evitar riscos a outros motoristas, motociclistas e pedestres.
Capas originais ou não, que apenas cobrem as porcas das rodas e não possuem pontas não são proibidas e podem continuar a serem usadas sem problemas.
Central PMRv, informa! pic.twitter.com/EqLeVPEKss
— POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA-MG (@pmrodoviaria) January 10, 2021
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
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