Novo sistema de pesagem de caminhões divide opiniões na Câmara dos Deputados

Para os transportadores, as mudanças evitam multas, muitas vezes dadas por poucos quilos acima do permitido por eixo, apesar do veículo estar com o peso dentro da faixa de PBT estabelecida. Além disso, de acordo com eles, o excesso de peso nos eixos interfere pouco no desgaste normal do pavimento asfáltico, já que a tolerância em relação ao peso bruto total do veículo (5%) não foi alterada.
Por outro lado, concessionárias e empresas públicas e privadas que respondem por obras em rodovias defendem um estudo mais detalhado sobre os impactos da medida provisória na segurança viária, na deterioração das estradas e em termos de custos para toda a população.
Frederico Carneiro, diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), disse que a medida provisória se baseia em um estudo da ANTT que considerou os impactos na pavimentação asfáltica e os benefícios para a eficiência do setor de transportes.
“O que se via era um volume enorme de autuações em que a tolerância de 5% do peso bruto total era respeitada, porém havia pequenos excessos em algum eixo do veículo, com volumes da ordem de 100 quilos, 150 quilos, gerando diversas autuações. O acréscimo estimado no custo de manutenção do pavimento não chega a 2%”, acrescentou, citando estudo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Para ele, o dano ao pavimento causado pelo excesso de peso vai ser combatido com o aumento da fiscalização, e a nova tolerância de 12,5% já considera a margem de erro das balanças utilizadas no sistema de pesagem em movimento.
“As regras não podem ser engessadas nem atenderem ao interesse exclusivo da concessionária da rodovia, que é quem defende até diminuir os limites de tolerância. É salutar que veículos de até 50 toneladas não sejam pesados por eixo”, declarou o Diretor da Associação Nacional dos Transportadores de Cargas (NTC&Logística), Marco Aurélio Ribeiro
Para o relator da medida provisória, Vicentinho Júnior (PL-TO), o custo da logística de transportes do Brasil precisa ser levado mais a sério, apesar de não serem deixados de lado os custos e a segurança das rodovias.
“Precisamos dar competitividade sem danificar as nossas rodovias, o que já tem demandado atenção do governo federal e das concessionarias”, comentou.
Falta de diálogo
Presidente da Associação Brasileira dos Concessionário de Rodovias (ABCR), Marco Aurélio Barcelos criticou a decisão do governo de editar a medida provisória, que tem validade imediata, sem buscar uma solução técnica ouvindo os setores envolvidos.
“Faltou, na nossa avaliação, uma análise no impacto regulatório. Sim, existem setores beneficiados. Agora é hora de ponderamos sobre todos os que sofreram com os efeitos da medida provisória”, alegou.
Para Barcelos, flexibilizar os limites de tolerância do peso por eixo prejudica a segurança dos caminhoneiros, promove um esfarelamento da pavimentação viária e pode resultar em aumento de custos, incluindo reajustes nas tarifas de pedágio.
“São as empresas que sustentam a obrigação de manter as rodovias. Os atuais contratos não estão dimensionados para as medidas previstas”, reforçou Daniel Zveiter, presidente da Associação Nacional das Empresas de Obras Rodoviárias (Aneor).
Multas
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê multa pelo excesso de peso nos caminhões. Acima de 1.000 kg, a infração será gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 a cada 500 kg ou fração. Além disso, os veículos flagrados podem ficar retidos até que seja providenciada a remoção da carga excedente.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro | Com informações da Agência Câmara de Notícias

Têm que acabar com isso peso bruto total….nada dê ser pôr eixo não existe isso é só pra arrumar multas…..