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Projeto de lei quer dar crédito de ICMS relativo aos combustíveis aos caminhoneiros autônomos

O Projeto de Lei Complementar 153/2021, apresentado pelo Deputado Federal Nereu Crispim (PSL/RS), cria o direito de crédito do ICMS, relativo aos combustíveis, quando houver subcontratação de serviços de transporte realizado com transportadores autônomos de cargas.

O projeto altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, dizendo que os créditos serão um direito do caminhoneiro autônomo, nas subcontratações de serviços de transporte, quando for fornecido, de forma direta ou indireta, os combustíveis. Esses créditos deverão ser fornecidos para a titularidade dos transportadores autônomos de cargas, ainda que estes não sejam contribuintes do ICMS.

Esses créditos poderão ser usados para abater impostos estaduais que deveriam ser pagos pelo caminhoneiros ou recebidos em dinheiro, em até 30 dias após o caminhoneiro realizar o pedido.

“Os caminhoneiros, nas subcontratações de serviços de transportes, muitas vezes recebem os combustíveis dos contratantes pessoas jurídicas. Ocorre que o valor do combustível, acrescentado do valor do ICMS, acaba por ser deduzido do valor do serviço. Como os caminhoneiros, na sua grande maioria, não são contribuintes desse imposto ou o são por meio do SIMPLES NACIONAL, o ICMS pago nas etapas anteriores acaba por se transformar em custo e, consequentemente, redução do valor do serviço”, disse o deputado, na justificativa do projeto.

O projeto foi apresentado no último dia 06 de outubro na Câmara dos Deputados, e ainda não tem previsão para ser analisado.

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Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro

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Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

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