Veículos ou Combinações de Veículos cujo peso ou dimensão excedam os 2,6 metros de largura, 4,4 metros de altura, 19,80 metros de comprimento ou o peso bruto total combinado de 57 toneladas não poderão circular em trechos rodoviários de pista simples, nos dias 12, 13 e 15 de novembro, conforme horários descritos abaixo.
| PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA | 12/11/2021 | sexta-feira | 16:00 às 22:00 |
| 13/11/2021 | sábado | 06:00 às 12:00 | |
| 15/11/2021 | segunda-feira | 16:00 às 22:00 |
Essas restrições abrangem exclusivamente veículos do tipo Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
Caminhoneiros que forem flagrados circulando em horários da restrição serão multados em R$ 130,16 e receberão quatro pontos na carteira. A infração é considerada média e o caminhão fica retido até o fim da restrição de tráfego.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
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