Portaria restringe tráfego de caminhões no feriado da Proclamação da República

No final do ano passado, a Polícia Rodoviária Federal publicou uma portaria, determinando a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pelo Contran, em rodovias federais de pista simples, durante feriados de 2021.

Veículos ou Combinações de Veículos cujo peso ou dimensão excedam os 2,6 metros de largura, 4,4 metros de altura, 19,80 metros de comprimento ou o peso bruto total combinado de 57 toneladas não poderão circular em trechos rodoviários de pista simples, nos dias 12, 13 e 15 de novembro, conforme horários descritos abaixo.

PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA

   12/11/2021

sexta-feira

16:00 às 22:00

 13/11/2021

sábado

06:00 às 12:00

 15/11/2021 

segunda-feira

16:00 às 22:00

Essas restrições abrangem exclusivamente veículos do tipo Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

Caminhoneiros que forem flagrados circulando em horários da restrição serão multados em R$ 130,16 e receberão quatro pontos na carteira. A infração é considerada média e o caminhão fica retido até o fim da restrição de tráfego.

Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro

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