Portaria restringe tráfego de caminhões no feriado da Proclamação da República

Veículos ou Combinações de Veículos cujo peso ou dimensão excedam os 2,6 metros de largura, 4,4 metros de altura, 19,80 metros de comprimento ou o peso bruto total combinado de 57 toneladas não poderão circular em trechos rodoviários de pista simples, nos dias 12, 13 e 15 de novembro, conforme horários descritos abaixo.
|
PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA |
12/11/2021 |
sexta-feira |
16:00 às 22:00 |
|
13/11/2021 |
sábado |
06:00 às 12:00 |
|
|
15/11/2021 |
segunda-feira |
16:00 às 22:00 |
Essas restrições abrangem exclusivamente veículos do tipo Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
Caminhoneiros que forem flagrados circulando em horários da restrição serão multados em R$ 130,16 e receberão quatro pontos na carteira. A infração é considerada média e o caminhão fica retido até o fim da restrição de tráfego.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro

Infelizmente apenas no Brasil que o povo não é unido faça da lei ao seu favor! Melhor maneira de se manifestar!
É UMA VERGONHA SÓ NO BRASIL ISSO PRA QUEM TÁ TRABALHANDO LEVANDO O SUSTENTO DE SUA FAMÍLIA E DO RESTO DESSE POVO ,MAS E ASSIM MESMO LEI PRA QUEM É CIDADÃO DE BEM
proibir a movimentação de mercadorias e de quem está trabalhando só para deixar a estrada livre para quem viaja a passeio é só aqui no brasil!!!…se bem que a maioria dos irmãos caminhoneiro até gostam de tirar um dia de descanso e não ter que que se estressar em meio de tantos automóveis cometendo imprudência por motoristas de finais de semana, não estou generalizando, mas que uma grande parte dos condutores de carro atrapalham mais os caminhões pesados do que o contrário