Projeto de lei quer obrigar empresas a aceitarem entrada de familiares dos caminhoneiros em suas dependências

Por isso, o Projeto de Lei 3146/2021, apresentado pelo Deputado Federal Hélio Costa (REPUBLICANOS/SC), quer obrigar as empresas a permitir a entrada dessas pessoas junto com o caminhoneiro nessas operações.
O projeto altera o artigo 235-C da Consolidação das Leis do Trabalho, que, no parágrafo 18, passaria a contar com o seguinte texto:
“§18. A Empresa embarcadora ou destinatária da mercadoria não poderá impedir o acesso em suas dependências do motorista profissional, bem como de seus acompanhantes e auxiliares, durante o período de carga ou descarga do veículo”.
Já a Lei 11.442 de 2007 também será alterada se o projeto for aprovado. O projeto acrescenta o Artigo 7º-A ao texto da lei, que diz:
“Art. 7º-A. A empresa contratante, o dono ou o embarcador da carga não poderá impedir o acesso do TAC, do TAC-agregado, do TAC-independente ou do TAC-auxiliar em suas dependências durante o período de espera de carga ou de descarga do caminhão.”
Outra lei que o projeto pode alterar é a 13.103/2015, que regulamenta a profissão de motorista no Brasil. Nesse caso, o artigo 2º seria alterado para:
“Art. 2º
VI – ter acesso às dependências da empresa, juntamente com acompanhantes ou auxiliares, durante o período de espera de carga ou de descarga do caminhão.”
“Algumas empresas criam obstáculos para o ingresso de auxiliares dos motoristas em suas dependências durante o período de espera de carga ou de descarga dos caminhões, atitude essa que consideramos incompatível com o bom desempenho da atividade profissional”, diz o deputado Hélio Costa, na justificativa do projeto.
“Nesse contexto, estamos propondo esse texto, para garantir a esses profissionais o acesso às empresas enquanto esperam ou executam o serviço de carregamento e descarregamento dos veículos”, finalizou o deputado.
Para ser aprovado na Câmara dos Deputados e seguir para o Senado, antes da sanção presidencial, o projeto ainda precisará ser analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro | Imagem Iveco
