Presidente Bolsonaro sanciona lei que cria ICMS nacional para combustíveis

De acordo com o texto, o valor cobrado deverá ser fixo por litro ou metro cúbico, dependendo do tipo de combustível, e vale para gasolina, etanol, diesel, biodiesel e gás de cozinha.
A definição do valor a ser cobrado vai caber ao Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz. Poderá ser fixado um valor diferente para cada tipo de combustível.
O ICMS também deverá ser cobrado em apenas uma etapa da cadeia produtiva dos combustíveis, preferencialmente nas refinarias ou na importação.
O texto, na íntegra, pode ser conferido no link https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-192-de-11-de-marco-de-2022-385377003.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
