PRF informa que não há restrições para caminhões nas rodovias federais neste feriado de Carnaval

Essas restrições se aplicam exclusivamente a Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução Contran nº882/2021, em rodovias federais.
Fica proibido o trânsito de Veículos ou Combinações de Veículos cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites:
- I- Largura máxima: 2,60 metros;
- II- Altura máxima: 4,40 metros;
- III- Comprimento total de 19,80 metros;
- IV-Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.
Essa restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE). Esses caminhões são do tipo cegonhas, rodotrens e outros veículos que ultrapassem as medidas citadas acima.
O calendário de restrições, informado anteriormente, e que foi suspenso, era o seguinte:
| RESTRIÇÃO DE TRÁFEGO CARNAVAL 2022 | |||
| OPERAÇÃO | DATA | DIA | HORÁRIO DA RESTRIÇÃO |
| CARNAVAL | 25/02/2022 | sexta-feira | 16:00 às 22:00 |
| 26/02/2022 | Sábado | 06:00 às 12:00 | |
| 01/03/2022 | terça-feira | 16:00 às 22:00 | |
| 02/03/2022 | quarta-feira | 06:00 às 12:00 | |
Caminhoneiros que são flagrados circulando em horários da restrição serão multados em R$ 130,16 e receberão quatro pontos na carteira. A infração é considerada média e o caminhão fica retido até o fim da restrição de tráfego.
Próximas datas
Em janeiro, a Polícia Rodoviária Federal divulgou o calendário completo de restrição para caminhões, para o ano de 2022, que abrange 16 dias do ano.
Essas mesmas restrições não serão aplicadas nos estados Acre, Amazonas, Amapá e Roraima. As restrições ocorrerão no Carnaval, Semana Santa e Feriados do final de ano, conforme tabela abaixo, e também nos festejos juninos, estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.
| RESTRIÇÃO DE TRÁFEGO EM 2022 | |||
| OPERAÇÃO | DATA | DIA | HORÁRIO DA RESTRIÇÃO |
| CARNAVAL | 25/02/2022 | sexta-feira | 16:00 às 22:00 |
| 26/02/2022 | Sábado | 06:00 às 12:00 | |
| 01/03/2022 | terça-feira | 16:00 às 22:00 | |
| 02/03/2022 | quarta-feira | 06:00 às 12:00 | |
| SEMANA SANTA | 14/04/2022 | quinta-feira | 16:00 às 22:00 |
| 15/04/2022 | sexta-feira | 06:00 às 12:00 | |
| 17/04/2022 | Domingo | 16:00 às 22:00 | |
| FIM DE ANO | 23/12/2022 | Sexta | 14:00 às 22:00 |
| 24/12/2022 | Sábado | 06:00 às 12:00 | |
| 25/12/2022 | Domingo | 16:00 às 22:00 | |
| 30/12/2022 | sexta-feira | 14:00 às 22:00 | |
| 31/12/2022 | Sábado | 06:00 às 12:00 | |
| 01/01/2023 | Domingo | 16:00 às 22:00 | |
| RESTRIÇÃO APLICÁVEL APENAS AOS ESTADOS DA BAHIA, PARAÍBA, PERNAMBUCO E RIO GRANDE DO NORTE | |||
| FESTEJOS JUNINOS | 23/06/2022 | quinta-feira | 16:00 às 22:00 |
| 24/06/2022 | sexta-feira | 06:00 às 12:00 | |
| 26/06/2022 | domingo | 16:00 às 22:00 | |
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
