Valor da hora parada é reajustado pela ANTT

O valor para pagamento do tempo adicional de carga e descarga para os transportadores foi reajustado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ontem, 11 de abril de 2022. Para o cálculo do reajuste, a agência realiza correção de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de abril de 2021 a março de 2022, de 11,73%.

Com a atualização, o valor por tonelada/hora passa a ser de R$ 2,12, que deve passar a ser considerado a partir da quinta hora de espera para carregamento e descarregamento dos veículos. O valor anterior era de R$ 1,90 por tonelada/hora.

Caminhoneiro tem direito a esse pagamento

A Lei 13.103/2015 trouxe uma alteração da Lei 11.442/2007, que exige que o tempo para carga e descarga seja de até 5 horas. Se ultrapassar isso, o motorista ou a empresa dona do caminhão tem direito a receberem um valor por tonelada/hora de espera. Esse valor é reajustado anualmente pela ANTT de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.

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Para o cálculo, o caminhoneiro começa a contar a espera na sexta hora parada, porém acrescentando as cinco horas iniciais. Se a espera for menor que cinco horas, não existe direito à cobrança.

Para exemplificar

O caminhoneiro chegou à empresa às 8hs da manhã e a descarga ocorreu somente às 17hs. A espera total foi de 9hs. A carga do caminhão, no exemplo, seria de 20 toneladas. Então a conta ficaria assim:

20 toneladas x 9 horas x R$ 2,12

R$ 381,60

O valor de R$ 381,60 seria o valor total devido pela empresa ao caminhoneiro pelas 9 horas com o veículo parado à espera do descarregamento. A empresa é obrigada à pagar o valor devido ao caminhoneiro, e caso se negue, o caminhoneiro deve acionar a ANTT, pelo telefone 166, que multa a empresa em valor de até 5% o valor total da carga.

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Essa cobrança é válida para carga e descarga, ou seja, o caminhoneiro tem direito também durante a espera para carregar o veículo, se houver demora maior que cinco horas.

Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

13 comentários sobre “Valor da hora parada é reajustado pela ANTT

  1. Onde entro pra resolver estadia tô com caminhao 6 dias com carga em cima e o sindicato é transportadora não entrou em acordo

  2. Quem paga a estadia a transportadora ou cliente

  3. O calculo usado como exemplo está errado!
    O calculo não se realiza sobre o peso carregado e sim sobre a capacidade do veículo.
    EX: Uma carreta LS com cavalo trucado tem capacidade para 32 Tons. Mas foi carregado 7 Tons de algodão. O calculo é sobre a capacidade de carga do veículo contratado.

    Ex; 2,12 por tonelada x 32 Capacidade do veiculo x 24horas paradas.
    Fica: 2,12 x 32 x 24 = R$ 1.628,16 reais valor da diriaria de 24HS.

    Se fosse calcular pelo peso carregado do Algodão seria: 2,12 x 7 x 24 = 356,16 diária 24Hs e isso está errado.

  4. Se essas empresas não estão cumprindo a Lei. Os direitos dos caminhoneiros podem ser buscados por meio de processo judicial.

  5. Essa lei não é cumprida, não é prática e não tem fiscalização, sempre informalmente querem pagar 200 reais para truck de um diária, infelizmente não temos amparo por parte dos governos e as empresas “nadam de braçadas” e a ANTT que deveria fiscalizar e punir não faz.

  6. Verdade, eles cortam agente de carregar, não temos ninquem por nós, só Deus., Mesma coisa esse tal de vale pedágio q nunca funcionou, descontam do próprio frete.

  7. BOLSONARO TEM QUE SABER, QUE AS EMPRESAS BURLAM ISSO PRINCIPALMENTE NO ESCOAMENTO DA SAFRA DE SOJA E MILHO! Inventaram um tal AGENDAMENTO , que por exemplo, carrega o caminhão numa segunda feira as 16:00 hs, após emitir a nota de transporte , fazem um agendamento via App que encaixa esse caminhão pra próxima vaga para tal dia( exemplo :Quinta feira as 8:00 hs no terminal VLI ARAGUARI OU UBERABA ) o caminhoneiro só pode estar lá para a descarga 1 hora antes até no máximo 1 hora após o agendamento! Nesse meio tempo, de segunda a quinta não recebe nada por ficar com a carga mais de 48 horas em cima do caminhão parado na estrada, pois as 5 horas só começará ser contada na quinta feira após as 8:00horas se ele estiver entrado no pátio de triagem! FAZEM CAMINHOES DE DEPÓSITOS SOBRE RODAS SEM DIREITO A CONTAR DO MOMENTO QUE COLOCA A CARGA EM CIMA DO BRUTO!

  8. Sim concordo com alguns comentários que somos tratados indiferentemente mas tem outras empresas que são até bem legais tratam a gente com respeito mas sempre tem algumas que não tão nem aí não tem pátio para estacionar às 5 horas de espera ou mais ficamos um mês da rua a mercê de assaltos bandidos mas eu sou funcionário de uma empresa como funciona esse pagamento de hora de espera para quem é funcionário

  9. No mato grosso essa lei não funciona

  10. As empresas não querem pagar! Aí vc ajuíza uma ação!o tribunal fala que tem que ser julgada está adim,só acho que a reportagem tinha que fazer uma matéria referente está enchurrada de acoes que estão paradas no TJ!e melhor do que ficar iludindo caminhoneiros com correção de tabelas de frete e hora parada !está antt e uma palhaçada só! Primeiro temos que saber se a tabela de frete tem constitucionalidade!isso só vamos saber quando for julgado está adim! Antes de corrigir briguem para que julgue adim! Aí sim dá para comessar a conversar!

  11. Caminhoneiros são tratados como cachorro nas empresas e se cobrar estadias que é seu direito é cortado da empresa e não carrega mais nela

Comentários estão encerrado.

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