Valor da hora parada é reajustado pela ANTT
O valor para pagamento do tempo adicional de carga e descarga para os transportadores foi reajustado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ontem, 11 de abril de 2022. Para o cálculo do reajuste, a agência realiza correção de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de abril de 2021 a março de 2022, de 11,73%.
Com a atualização, o valor por tonelada/hora passa a ser de R$ 2,12, que deve passar a ser considerado a partir da quinta hora de espera para carregamento e descarregamento dos veículos. O valor anterior era de R$ 1,90 por tonelada/hora.
Caminhoneiro tem direito a esse pagamento
A Lei 13.103/2015 trouxe uma alteração da Lei 11.442/2007, que exige que o tempo para carga e descarga seja de até 5 horas. Se ultrapassar isso, o motorista ou a empresa dona do caminhão tem direito a receberem um valor por tonelada/hora de espera. Esse valor é reajustado anualmente pela ANTT de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
Para o cálculo, o caminhoneiro começa a contar a espera na sexta hora parada, porém acrescentando as cinco horas iniciais. Se a espera for menor que cinco horas, não existe direito à cobrança.
Para exemplificar
O caminhoneiro chegou à empresa às 8hs da manhã e a descarga ocorreu somente às 17hs. A espera total foi de 9hs. A carga do caminhão, no exemplo, seria de 20 toneladas. Então a conta ficaria assim:
20 toneladas x 9 horas x R$ 2,12
R$ 381,60
O valor de R$ 381,60 seria o valor total devido pela empresa ao caminhoneiro pelas 9 horas com o veículo parado à espera do descarregamento. A empresa é obrigada à pagar o valor devido ao caminhoneiro, e caso se negue, o caminhoneiro deve acionar a ANTT, pelo telefone 166, que multa a empresa em valor de até 5% o valor total da carga.
Essa cobrança é válida para carga e descarga, ou seja, o caminhoneiro tem direito também durante a espera para carregar o veículo, se houver demora maior que cinco horas.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
O calculo usado como exemplo está errado!
O calculo não se realiza sobre o peso carregado e sim sobre a capacidade do veículo.
EX: Uma carreta LS com cavalo trucado tem capacidade para 32 Tons. Mas foi carregado 7 Tons de algodão. O calculo é sobre a capacidade de carga do veículo contratado.
Ex; 2,12 por tonelada x 32 Capacidade do veiculo x 24horas paradas.
Fica: 2,12 x 32 x 24 = R$ 1.628,16 reais valor da diriaria de 24HS.
Se fosse calcular pelo peso carregado do Algodão seria: 2,12 x 7 x 24 = 356,16 diária 24Hs e isso está errado.
Se essas empresas não estão cumprindo a Lei. Os direitos dos caminhoneiros podem ser buscados por meio de processo judicial.
A Lei não é cumprida.
Essa lei não é cumprida, não é prática e não tem fiscalização, sempre informalmente querem pagar 200 reais para truck de um diária, infelizmente não temos amparo por parte dos governos e as empresas “nadam de braçadas” e a ANTT que deveria fiscalizar e punir não faz.
Tem que colocar pra valer
Verdade, eles cortam agente de carregar, não temos ninquem por nós, só Deus., Mesma coisa esse tal de vale pedágio q nunca funcionou, descontam do próprio frete.
BOLSONARO TEM QUE SABER, QUE AS EMPRESAS BURLAM ISSO PRINCIPALMENTE NO ESCOAMENTO DA SAFRA DE SOJA E MILHO! Inventaram um tal AGENDAMENTO , que por exemplo, carrega o caminhão numa segunda feira as 16:00 hs, após emitir a nota de transporte , fazem um agendamento via App que encaixa esse caminhão pra próxima vaga para tal dia( exemplo :Quinta feira as 8:00 hs no terminal VLI ARAGUARI OU UBERABA ) o caminhoneiro só pode estar lá para a descarga 1 hora antes até no máximo 1 hora após o agendamento! Nesse meio tempo, de segunda a quinta não recebe nada por ficar com a carga mais de 48 horas em cima do caminhão parado na estrada, pois as 5 horas só começará ser contada na quinta feira após as 8:00horas se ele estiver entrado no pátio de triagem! FAZEM CAMINHOES DE DEPÓSITOS SOBRE RODAS SEM DIREITO A CONTAR DO MOMENTO QUE COLOCA A CARGA EM CIMA DO BRUTO!
Sim concordo com alguns comentários que somos tratados indiferentemente mas tem outras empresas que são até bem legais tratam a gente com respeito mas sempre tem algumas que não tão nem aí não tem pátio para estacionar às 5 horas de espera ou mais ficamos um mês da rua a mercê de assaltos bandidos mas eu sou funcionário de uma empresa como funciona esse pagamento de hora de espera para quem é funcionário
No mato grosso essa lei não funciona
As empresas não querem pagar! Aí vc ajuíza uma ação!o tribunal fala que tem que ser julgada está adim,só acho que a reportagem tinha que fazer uma matéria referente está enchurrada de acoes que estão paradas no TJ!e melhor do que ficar iludindo caminhoneiros com correção de tabelas de frete e hora parada !está antt e uma palhaçada só! Primeiro temos que saber se a tabela de frete tem constitucionalidade!isso só vamos saber quando for julgado está adim! Antes de corrigir briguem para que julgue adim! Aí sim dá para comessar a conversar!
Caminhoneiros são tratados como cachorro nas empresas e se cobrar estadias que é seu direito é cortado da empresa e não carrega mais nela