Artigo – Descontos no saldo de frete por avarias

Um dos principais motivos é o desconto sob o argumento de avarias, entre outros. Todavia, saiba que a Lei n. 11.442/2007 determina que no caso de dano ou avaria, será assegurado às partes interessadas o direito de vistoria, de acordo com a legislação aplicável, sem prejuízo da observância das cláusulas do contrato de seguro, quando houver.
Em muitos casos não há como apurar de que fato a culpa foi do motorista contratado. Um exemplo é a entrega de carga perecível quando ausente o agendamento e a carga estraga, a culpa não pode ser atribuída ao motorista.
Na realidade, em muitos casos, não há como se saber, ao certo, o que teria provocado os danos na carga. Ou seja, nessa linha de raciocínio, ante a ausência de demonstração da responsabilidade do motorista por tais danos, inviável descontar-se a importância do saldo de frete.
Outro ponto importante é o que dispõe o art. 12 da Lei nº 11.442/2007, os transportadores e seus subcontratados possuem responsabilidade pela carga transportada, salvo excludentes de sua responsabilidade, como:
I- -ato ou fato imputável ao expedidor ou ao destinatário da carga e outras;
II – inadequação da embalagem, quando imputável ao expedidor da carga;
III – vício próprio ou oculto da carga;
IV – manuseio, embarque, estiva ou descarga executados diretamente pelo expedidor, destinatário ou consignatário da carga ou, ainda, pelos seus agentes ou prepostos;
V- força maior ou caso fortuito;
VI- contratação de seguro pelo contratante do serviço de transporte, na forma do inciso I do art. 13 desta Lei.
Ou seja, o motorista tem a lei ao seu lado basta conhece-la um pouco mais para aplica-la no seu dia e evitar essas práticas abusivas e comum no dia a dia.
Artigo de MIRIAM RANALLI – Advogada Especialista em Direito Tributário e Conhecedora do Direito de Transportes.
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