Motorista autônomo tem vinculo empregatício com transportadoras negado pelo TJ-SP
A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou a relação de emprego entre um caminhoneiro autônomo e duas transportadoras, alegando que o motorista tinha uma relação de prestação de serviços de transporte com as empresas.
O caminhoneiro alegou que trabalhava para as duas empresas sem controle da própria jornada, além de ser obrigado a instalar equipamentos em seu caminhão por exigência das transportadoras, como um rastreador, que podia bloquear o veículo em caso de alteração de rota.
Para a Justiça paulista, a relação entre o caminhoneiro e as empresas não caracteriza vínculo empregatício, e sim uma relação comercial.
“O autor prestava serviços com veículo próprio e com inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na categoria TAC (transportador autônomo de carga), bem como possuía remuneração variável conforme os fretes realizados”, destacou no processo o relator, desembargador Souza Lopes.
Devido a isso, a Justiça negou o pedido do caminhoneiro.