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Tabela de fretes é reajustada em 11%

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União de hoje, 20 de janeiro, mais uma alteração dos valores da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), conhecida como Tabela de Fretes.

A Resolução nº 6.006/2023 apresenta novos valores para todos os tipos de cargas considerados, e o reajuste foi embasado pela metodologia atualmente vigente, estabelecida pela Resolução ANTT nº 5.867, e, também, considerando a análise das contribuições recebidas durante o período da AP º 11/2022.

Foram considerados os valores dos insumo mercadológicos e outros insumos não operacionais que foram levantados por meio de pesquisa primária e secundária e atualizados pelo IPCA para mesma data-base de nov/2022. Para o cálculo do valor final, foi utilizado o valor do Diesel S10 mais recente publicado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), conforme previsto pela PNPM-TRC. Com efeito, a média de reajustes varia entre 8,35% e 13,19%, a depender da tabela aplicada, conforme disposto abaixo:

Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas

A Resolução ANTT nº 5.867, de 2020, estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos Pisos Mínimos, referente ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, estabelecida na Lei nº 13.703/2018, que em seu Parágrafo 1º do Artigo 5º estabelece a periodicidade ordinária de revisão da referida tabela.

Como calcular

Os valores dos fretes de acordo com a tabela da ANTT podem ser obtidos por meio da fórmula abaixo ou mesmo pela Calculadora disponibilizada pela agência, no link https://calculadorafrete.antt.gov.br/.

Fórmula

Para calcular o valor correto do frete, o caminhoneiro deve encontrar o tipo de carga, saber a quilometragem da viagem e verificar na tabela o custo de deslocamento e de carga e descarga.

A conta fica:

(Distância em KM x Custo de deslocamento) + custo de carga e descarga.

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

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