Caminhoneiro receberá indenização por ser difamado em programa de TV
Um caminhoneiro de Santa Catarina deverá receber indenização de uma emissora de televisão do Paraná, por danos morais. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível da comarca de Canoinhas-SC.
O caminhoneiro foi vítima de uma tentativa de latrocínio em outubro de 2021, durante viagem à cidade de Pontal do Paraná-PR. Após o crime, o caminhoneiro precisou de atendimento hospitalar.
Logo após receber alta médica, o caminhoneiro soube que uma emissora de TV da região, em um jornal transmitido em horário nobre, disse que o motorista tinha passagens pela polícia por homicídio qualificado, lesão corporal grave e violência doméstica e familiar.
Durante o julgamento, o caminhoneiro ressaltou que a notícia teve grande repercussão e que permanece disponível no canal online da ré.
Em defesa, a emissora alegou que as informações levadas ao ar são verdadeiras e que suas fontes foram os relatórios da autoridade policial do Estado do Paraná. Acrescentou que a notícia foi divulgada nos moldes em que foi recebida.
Em análise dos fatos apresentados, o magistrado da causa destacou que, apesar das alegações de que os relatos foram obtidos das autoridades policiais, a emissora não apresentou provas nesse sentido, nem buscou informações sobre os registros criminais do autor.
Ao proceder desta forma, assumiu a responsabilidade por eventuais informações falsas. O autor, por sua vez, obteve certidões criminais negativas do Estado de Santa Catarina e da comarca de Pontal do Paraná.
Por isso, a emissora de TV terá que indenizar o autor pelos danos morais sofridos. Ainda cabe recurso.