Caminhoneiro é condenado por incendiar caminhão para receber indenização do seguro
Um caminhão Mercedes-Benz Actros 4844 K 8X4 foi destruído por um incêndio em 2019, na Rodovia TO-374, após, de acordo com o boletim de ocorrência, ter colidido com uma árvore às margens da rodovia.
Após o acidente, o proprietário do caminhão tentou receber o valor do seguro do caminhão, dizendo que estava trafegando entre as cidades de Gurupi e Dueré, quando teve que realizar uma manobra para não colidir contra outro veículo que estava fazendo uma ultrapassagem perigosa, de modo que o motorista perdeu o controle do caminhão, que bateu em uma árvore e pegou fogo.
Apesar das alegações, foram realizadas perícias no veículo destruído, e foi comprovado que o incêndio ocorreu de forma proposital.
De acordo com a seguradora, o local onde o incêndio ocorreu era propício para isso, e os danos que o caminhão recebeu na colisão não eram suficientemente grandes para iniciar o incêndio.
Outro fato importante é que a árvore que o caminhão teria colidido não era do local, mas foi arrastada até lá, para simular um choque.
Além disso, foi constatado, durante a perícia, que houve adição de líquidos inflamáveis por todo o caminhão para iniciar o incêndio.
Ainda foi descoberto que o caminhão estava há seis dias parado, por conta de problemas no motor, e foi levado à noite para o local, que não tem moradores próximos, e foi queimado.
Um laudo complementar deixa claro que o incêndio que atingiu o Caminhão Mercedes Benz foi provocado pela ação humana, de maneira intencional, com a adição de combustíveis derivados do petróleo (líquidos acelerantes).
Com essas provas, ficou claro que o proprietário do caminhão mentiu.
Por conta disso, o processo foi julgado improcedente, e o proprietário do caminhão foi condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé.