Ultrapassagem em local proibido flagrada pela PRF rende multa de R$ 1.467,35 a caminhoneiro

Um caminhoneiro de 65 anos recebeu uma multa pesada da Polícia Rodoviária Federal após ser flagrado realizando uma manobra de alto risco no km 343 da BR-287, em São Vicente do Sul, no estado do Rio Grande do Sul.
De acordo com a PRF, uma equipe estava em ronda pela rodovia, quando a manobra de ultrapassagem em local proibido foi flagrada pelos policiais. O risco de acidente foi alto, já que a manobra foi realizada em um trecho de curva, devidamente sinalizado sobre a proibição de ultrapassagem.
O caminhão envolvido na ocorrência era um rodotrem de nove eixos, com Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de 74 toneladas.
O motorista de 65 anos é natural de Pelotas-RS, e foi abordado e autuado pela infração de trânsito. A infração é considerada gravíssima, com multa no valor de R$ 1.467,35 e previsão de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Alerta
A ultrapassagem em local proibido está entre as principais causas de sinistros graves em rodovias federais, especialmente quando envolve veículos de carga de grande porte, em razão da maior distância necessária para frenagem e do maior tempo necessário para conclusão da manobra.
Somente no ano de 2026, a Polícia Rodoviária Federal já flagrou quase 60 motoristas realizando ultrapassagens proibidas no trecho da BR-287 entre São Vicente do Sul e Santiago. No mesmo período, já foram registradas quatro colisões frontais no trecho, que resultaram em quatro mortes, o dobro que todo o ano passado.
A PRF orienta os condutores a redobrarem a atenção durante ultrapassagens, respeitando a sinalização viária e realizando a manobra apenas em locais permitidos e quando houver tempo e distância suficientes para concluí-la com segurança.
