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Sindicamp se posiciona contra mudanças na Lei do Motorista

Nesta segunda-feira (17), o Sindicato das Empresas de Transportes e Cargas de Campinas e Região (Sindicamp) emitiu aos seus associados, via comunicado oficial, o texto que se refere ao posicionamento da entidade em relação à Lei nº 13.103/15, também popularmente conhecida como “Lei do Motorista”.

Em nota, a entidade declara: “A declaração de inconstitucionalidade da lei promove desequilíbrio em todo o segmento do transporte rodoviário de cargas com impactos financeiros, operacionais, tributários e no valor do frete. Estima-se o impacto financeiro acima de 30% nos custos das empresas, especialmente com folha de pagamento, jornada de trabalho, número de trabalhadores, equipamentos e insumos”.

De acordo com o presidente do Sindicamp, José Alberto Panzan, as novas normas da lei geram grande preocupação para o setor. “Do jeito que a lei se apresenta, tanto o transportador de cargas quanto demais esferas da sociedade sofrerão com o aumento no custeio dos serviços prestados. Com todas as regras, mudanças drásticas estruturais e logística terão de ser feitas”, conclui.

Confira o texto integral do comunicado feito pelo sindicato:

O Sindicato das Empresas de Transportes e Cargas de Campinas e Região alerta as empresas do transporte rodoviário de cargas sob os impactos negativos e nefastos que a decisão de inconstitucionalidade de alguns dispositivos da Lei 13.103/15, por decisão do STF, acarreta ao setor, à economia, ao nível de emprego e à produtividade das empresas, para que tomem as medidas necessárias, inclusive na busca do diálogo com o setor industrial e comercial para promoverem o reequilíbrio contratual advindos dos enormes custos que virão.

O Supremo Tribunal Federal encerrou, em 30/06/2023, o julgamento da ADI 5322, que trata da Lei nº 13.103/2015, que regulamenta a profissão do motorista profissional, declarando inconstitucionais alguns de seus dispositivos.

Por enquanto não ocorreu a publicação da decisão, mas a declaração de inconstitucionalidade repercute nos seguintes temas: tempo de espera; indenização do tempo de espera em 30% do salário-hora normal; cumulatividade e fracionamento dos descansos semanais remunerados em viagens de longas distâncias; fracionamento do intervalo interjornada de 11 horas; e repouso com o veículo em movimento no caso de viagens em dupla de motoristas.

Vale lembrar que enquanto não houver declaração sobre modulação dos efeitos da decisão, ou seja, a partir de quando se farão incidir, seus efeitos estão vigendo desde a publicação da certidão de julgamento que se deu no dia 12/07/2023.

A declaração de inconstitucionalidade da lei promove desequilíbrio em todo o segmento do transporte rodoviário de cargas com impactos financeiros, operacionais, tributários e no valor do frete. Estima-se o impacto financeiro acima de 30% (trinta por cento) nos custos das empresas, especialmente com folha de pagamento, jornada de trabalho, número de trabalhadores, equipamentos e insumos. As operações de transporte, logística e armazenamento serão drasticamente afetadas, especialmente nos transportes realizados de longa distância, nos tempos de carregamento/descarregamento, com redução da produtividade em no mínimo 25%.

A reestruturação de todas as operações de transporte, logística e de armazenagem fazem-se necessárias. O mercado sentirá, fortemente, os custos e ônus que a declaração de inconstitucionalidade da lei do motorista promoverá no segmento do transporte rodoviário de cargas e na economia. O transportador não tem condição de assumir toda a responsabilidade pela inconstitucionalidade de dispositivos da lei do motorista. O impacto extrapola o próprio segmento econômico transportador, sendo necessária a participação conjunta da indústria, do comércio, embarcadores e todos os segmentos que direta ou indiretamente participem da cadeia produtiva, de distribuição e de consumo, sob pena de inviabilizar as atividades de transporte, logística e armazenamento.

As empresas de transportes rodoviário de cargas devem se preparar para reorganizar toda a sua operação, logística, comercial e de recursos humanos, assim como promover o diálogo com o setor produtivo e comercial, visando melhorar as condições no transporte, no armazenamento (rotas, tempo de carregamento/descarregamento, etc.) e no aumento dos custos do frete.

O Sindicamp lembra, ainda, que mais do nunca o transportador precisa compreender que a atividade deve ser remunerada pelo que ela merece, dentro da realidade de mercado e de seus custos operacionais, jamais se pautar na insegurança jurídica de nosso sistema.

O sindicato se mantém firme na defesa dos transportadores e encontra-se à disposição.

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

16 thoughts on “Sindicamp se posiciona contra mudanças na Lei do Motorista

  • Condordo plenamente camarada somos escravos , parece que só eles tem família motorista não , são hipócritas e gananciosos infelizmente.

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  • Show verdade, Só discordo com folga fora de casa, o restante top parabéns

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  • Pedro Nazareno Piolli

    Se nos caminhoneiro não abraçar essa lei nunca mais vamos ter essa oportunidade . Quanto ao sindicato só vê o lado deles

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  • Herbert Fernando Alves de Jesus

    Quero ver achar motorista pra fazer viagem longa, pq se ele estiver a 50 km de casa no último dia de jornada,tem que parar onde estiver e ficar 35h ali “descansando” no calor da boleia, sem ter o que fazer na beirada de posto. Isso se achar um lugar decente pra estacionar

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  • Sérgio Luiz Coelho

    Melhorem seus processos operacionais e logísticos,otimizem as atividades de carga e descarga,reduzam o tempo no qual o motorista fica paralisado em espera,aguardando pela boa vontade da “expedição”! A lei 13103/15,tal como foi redigida,no que diz respeito a remuneração,transfere a nós motoristas,o ls ônus da ineficiência nos processos de embarque e desembarque de materiais,reduzindo nossa remuneração e produzindo o escárnio de mesmo após ficar um dia inteiro acordado( em espera), ela não considera como tempo efetivo de jornada e portanto,se o empregador “solicitar”, temos que dirigir sem dormir,afinal já executamos o “descanso necessário”. Os transportadores recebem as diárias de permanência,os adicionais tonelada hora após a quinta hora desde a chegada, e graças a essa lei,não repassam esses valores aos motoristas. Se todos os embarcadores e recebedores de cargas,cumprissem o que determina a ANTT, no que diz respeito aos prazos de carga e descarga,não precisariam fazer tais alegações de prejuízo ( ainda emitir uma nota,omitindo a necessidade e importância do profissional do volante e se colocando em posição favorável a uma lei inconstitucional que autoriza a ausência de remuneração)! Cumpram as leis e parabéns STF,por reconhecer esse escárnio costurado entre empresas,via sindicatos patronais!!!!

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  • Alessandro Machado

    Que pena pela primeira vez os donos de transportadora estão sem dormir, pensando como vão pagar as contas e nois motorista que passamos isso o mês todo tô muito triste com isso até apartamento de dois milhões de reais vai parar a reforma kkkkkk,chega de ganhar dinheiro nas custa dos colaboradores bjs xauuuui

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  • Cristiano Alves Silva Alves Silva

    Minha transportadora tem que faturar por mês limpo, 15 milhões descontando todos os débitos. O que é tirar 30% de 15 milhões. Sinto muito, mas o sindicato que se diz representar os motoristas, não estão olhando pros mesmos, e sim pelos empresários, porquê será? Fica dúvida. Agora, eu não sou contra os empresários, pelo contrário, eu os apoio, pois são eles que garante nossos empregos, mas ao mesmo tempo, os empresários e diretores ficam em um escritório atrás de um computador, já nos motoristas, ficamos atrás do volante, em uma profissão mais tensa e perigosa do Brasil, vivendo em condições jamais imagináveis. Portanto, nos valorizem Sindicalistas e Empresários, fazemos de tudo por vocês, olhai por nós também, 30% nosso merecido, irá fazer a sua empresa crescer mais.

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  • Avelino Dias Ferraz Filho

    A lei,vem de amparo a nós motoristas profissionais que vivemos do nosso digno trabalho pouco remunerado ao longo dos anos,com achatamento de salários, com corte das horas extras,com o corte das horas paradas que estamos a serviço das empresas de transporte,vemos nossos ganhos reduzido em mais de 50% nós últimos anos com os políticos e sindicatos emanados no controle e direitos ao trabalhadores.varios presidentes de sindicatos de trabalhadores se integraram na política e esqueceram da classe ,deixando nós no sofrimento.

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  • Rogério de Oliveira

    Já nem sei .qui lei que vale, salários do funcionalismo funciona bem,recebem aumentos significativo,e julgao fácil cumpri leis se infraestrutura nem amparo pra uma classe que nunca foi respeitada

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  • JAIR PINTO DA CUNHA JUNIOR

    Basta apenas as empresa se adequar, já existe a lei que quase ninguém cumpre que a descarga no máximo 5 HS , se as empresas respeitar e menos tempo de motorista parado .
    Elas tem que se adequar caminhão tem chega e descarrega não fica esperando vários dias p descarrega, tem mais e que paga esse tempo mesmo.

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  • José Cavalcante de Carvalho

    Quando se falar em pagar o proficional, e só choradeira. Mas enquanto a sociedade está no aconchego de suas casas depois de um dia de trabalho. Curtido os finais de semana. O profissional da estrada está trabalhando. Ou está nasportas da empresa ou nos pátio de postos de gasolina. Nas margens das rodovias. Se a sociedade quer mordomias têm que pagar os custos.

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  • Motorista fica 18 horas por dia trabalhando marca vez carregar ou descarregar sem ganhar nada horas espera mixirari ae tudo certo
    Agora pág justo incondicional lei.

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  • JAIR PINTO DA CUNHA JUNIOR

    Engraçado não vi nesse texto hora nenhuma falar no profissional do volante , que sempre pagou essa conta.
    E de admirar empresários ,embarcador e transportadoras preocupada com o custo , uma vez que sempre repassa para o consumidor.
    Eu acho que esta mais como uma moeda de troca como sempre fez, para ter lucros nas costa do trabalhador motorista profissional.
    E sempre assim a moeda de troca deles e falar em aumento de custo e desemprego.
    Tá na hora de vcs criar vergonha na cara e respeitar a lei , que e pra todos.
    Por isso que a esquerda sempre governou esse país , pois tem essa classe que empurra essa massa , para defender a classe .
    Será que um dia teremos alguém que realmente defenda a classe de caminhoneiro?
    Pois a lei existe , mais nunca e cumprida , motorista trabalha em regime de escravidão, sem jornada , sem folga , sem plano de saúde , sem salário, pois na maioria das empresas e comissão,para obriga a classe não parar nunca .

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  • sidnei grassi honorio

    TAMBÉM SEGUNDO O QUE TOMEI CONHECIMENTO, OS HORARIOS NÃO BATEM COM A REALIDADE DA ESTRADA, A FORMA DO HORARIO DE DESCANSO, MOTORISTA COM 200 KM PARA CHEGAR EM CASA JUNTO DA FAMILIA, PRECISA PARAR E CUMPRIR O HORARIO. CONVIDAR UM MINISTRO PARA FAZER O REOTEIRO DE UMA SEMAM NA BOLEIA DE UM CAMINHÃO. GRASSI – 19.9.8103.1314

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  • Agora as empresas estão se manifestando contra a lei do motorista porque eles vão ter que pagar o justo para o motorista, já fiquei 7 dias esperando para descarregar por falha operacional da empresa e tive prejuízo no meu salário,mas que justo as empresas pagarem hira normal para espera carga e descarga,e também aguardando carga,pois ficamos a disposição da empresa,inclusive cuidando do bem que é o caminhão, empresa investe mais de 1 milhão de reais em um conjunto e quer pagar salário de fome,tem que chegar a um consenso para ambos os lados

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